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Acusadas de praticar estelionato na Região do Cariri têm habeas corpus negado

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24.03.11
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) negou habeas corpus à Juliana dos Santos Gonçalves Dias e Marineide Poscidônio Alexandria Nogueira, acusadas de integrar quadrilha que praticava crimes de estelionato na Região do Cariri, Interior do Estado.
A decisão foi proferida na última 3a.feira (22/03). Em 19 de agosto de 2010, policiais desarticularam a quadrilha no momento em que um dos integrantes tentava sacar, de uma agência bancária em Juazeiro do Norte, a quantia de R$ 4.700,00, usando documentos falsos.
Os outros membros do bando foram delatados, entre eles Juliana Dias e Marineide Nogueira. Elas disseram, em depoimento, que o grupo atuava há mais de três meses nas cidades de Jardim, Barbalha, Crato e Juazeiro do Norte.
A defesa ingressou com pedido de habeas corpus (nº 0102004-30.2010.8.06.0000) no TJ/Ce, alegando constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo na formação da culpa. Ao analisar a matéria, a 1ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto.
?Da análise do vertente feito, reputo que a medida de segregação cautelar está alicerçada em fundamentos legais?, afirmou.
O magistrado levou em consideração que o caso é complexo, com oito acusados, ?o que contribui para o alargamento da instrução, sem que se fale em desídia do aparelho judiciário?.
Fonte: TJ/Ceará