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2ª Câmara Criminal mantém na prisão acusado de estuprar enteada

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24.03.11
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) manteve a sentença que condenou Edilberto Cavalcante Costa a nove anos de prisão por haver estuprado a enteada, de 16 anos de idade.
A decisão foi proferida na última 2a.feira (21/03). O crime ocorreu em setembro de 2008, na cidade de Fortaleza. Conforme os autos, Edilberto Costa morava com a mãe da vítima há nove anos.
Aproveitando que a companheira havia saído para trabalhar, o réu invadiu o quarto da enteada e abusou sexualmente dela. Depois do ocorrido, a adolescente passou a apresentar comportamento estranho, sendo internada com diagnóstico de ?surto psicótico pós-traumático?.
Durante o tempo da internação, os médicos encontraram indícios de abuso sexual na jovem, que afirmou ter sido estuprada pelo padrasto.
Edilberto Costa teve a prisão preventiva decretada e, em depoimento, negou ter praticado o crime. Em abril de 2010, foi julgado e condenado a nove anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Inconformado, ingressou com apelação (nº 46289-03.2010.8.06.0000/0) no TJ/Ce. Ao analisar a matéria, a 2ª Câmara Criminal negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de 1º Grau.
?Ao contrário do entendimento da defesa, considero que a materialidade e a autoria do delito encontram-se sobejamente comprovadas, em consonância com as provas colhidas?, afirmou o relator do processo, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Fonte: TJ/Ceará