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Acusada de praticar roubo de cargas em Juazeiro do Norte tem pedido de liberdade negado

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou liberdade para Maria Ivaneide Alves Rodrigues, acusada de fazer parte de grupo criminoso que atuava em Juazeiro do Norte e estados vizinhos. O processo teve a relatoria da desembargadora Maria Edna Martins. “O fato de a paciente possuir condições pessoais favoráveis, residência fixa e profissão definida, não implica, por si só, em autorizar a revogação de sua prisão”, disse a relatora.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), policiais militares da Delegacia Regional de Juazeiro do Norte receberam a informação de que havia uma associação criminosa, liderada por Natanael Muniz dos Santos, que praticava vários assaltos em Juazeiro do Norte e estados vizinhos.
Em razão disso, o suposto líder e outros envolvidos passaram a ser monitorados. Com as investigações, foi descoberto um local onde a associação guardava os produtos dos crimes. No dia 31 de maio deste ano, os agentes foram ao local e encontraram Natanael Muniz e Maria Ivaneide com peças de motocicleta supostamente provenientes de um roubo de carga na cidade de Petrolina, Pernambuco.
Em seguida, foram à casa de Ivaneide e encontraram outra parte dos objetos do mesmo roubo. Na residência de outra comparsa da dupla, os policiais encontraram uma arma de fogo e drogas. Já na casa de Natanael, localizaram balança de precisão com resquícios de uma substância parecida com cocaína. O trio foi preso em flagrante.
A defesa de Maria Ivaneide impetrou pedido de revogação da prisão sob o argumento de não haver elementos concretos que justificassem a manutenção, mas teve o pedido indeferido pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
Em virtude disso, impetrou habeas corpus (nº 0627281-44.2017.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a ré é primária, possui residência fixa e atividade laboral, motivos pelos quais estaria sofrendo constrangimento ilegal em razão da prisão por violação ao princípio da presunção de inocência.
O pedido foi negado pela 1ª Câmara Criminal na sessão do último dia 14. “A manutenção da prisão preventiva está bem fundamentada, porque fincada em circunstâncias concretas constantes nos autos, a fim de justificar a finalidade consistente na garantia da ordem pública”, disse a relatora.
Ainda segundo a desembargadora, “quando converteu o flagrante em prisão preventiva o magistrado argumentou que a paciente é investigada e apontada como integrante de uma quadrilha que vinha praticando roubos no Ceará e estados vizinhos”.