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Acordo de cooperação técnica assinado pelo TJCE possibilitará qualificação de adolescentes em acolhimento

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Um acordo de cooperação técnica institucional vai possibilitar a qualificação profissional de adolescentes que vivem em situação de acolhimento ao longo dos próximos cinco anos. O documento foi assinado, nessa terça-feira (12/07), no Fórum Clóvis Beviláqua, durante reunião com a presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira.

“Há um interesse comum aqui de possibilitar que esse jovem, desde cedo, já comece a trabalhar a sua profissionalização, saindo muitas vezes da ociosidade e passando a trabalhar a sua vida futura. Então o Poder Judiciário hoje dá esse passo importantíssimo em, juntamente com essas outras instituições, contribuir para a melhor formação do jovem aprendiz”, explicou a desembargadora.

Além do TJCE, participam do termo de cooperação a Superintendência Regional do Trabalho (SRT), a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos do Estado (SPS), o Ministério Público do Estado, a Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado (Fecomércio/CE), e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).

A SPS, o Senai e o Senac têm, entre as atribuições, a capacitação dos jovens com idade entre 14 e 18 anos. Para a secretária de Proteção Social, Onélia Santana, essa iniciativa “vai mudar a vida desses adolescentes em acolhimento. Além da qualificação, a inserção no mercado de trabalho e, com isso, a possibilidade de pensar no que eles querem para o futuro”.

O diretor de educação profissional do Senac, Gustavo Henrique Escobar Guimarães, enalteceu o trabalho. “A lei da aprendizagem estabelece que eu preciso ter um empregador, agência de formação técnica metódica e o jovem. Então pra eles já é uma aliança que os devolve uma condição de cidadania também.

Outra que elogiou foi a gerente estadual de educação do Senai, Sonia Maria Gomes Parente. “Essas parcerias são importantes para fazer a diferença para sociedade e, o que é mais relevante, na vida desses adolescentes. As primeiras turmas que foram formadas do Projeto Abrigar, que a gente batizou com esse nome, foram uma grata surpresa. É muito bom ver a transformação desses jovens e eles poderem, ao final do tempo de estadia nas instituições, ter oportunidade de construir uma nova vida”.

Cid Alves, presidente em exercício da Fecomércio, falou sobre a atuação junto aos empresários. “O principal é oportunizar vagas para os jovens e, com esse convênio, a gente consegue cumprir com o nosso objetivo, favorecendo e ampliando a relação do jovem com as empresas do comércio. É a união perfeita, o serviço público e o setor privado trabalhando em prol dos aprendizes”.

Representantes de várias instituições assinam convênio que vai beneficiar jovens de 14 a 18 anos

O vice-presidente da Fiec, André Montenegro, acrescentou que, “com 18 anos eles têm que sair do abrigo, né? Então você imagina a angústia desses jovens saírem sem uma profissão, sem um destino? A gente vem atuando firmemente no treinamento para que essas pessoas sejam integradas à sociedade e não tomem outros caminhos”.

Também participou da reunião a coordenadora de Inclusão Social da SPS, Rebecca Cortez.

PROJETO ABRIGAR

O acordo de cooperação técnica renova o Projeto Abrigar, iniciativa que foi é uma continuidade do Projeto Abrigar, que teve início em março de 2017. O objetivo é desenvolver estratégias e ações de promoção de políticas de atendimento às necessidades da infância e da juventude, oferecendo a oportunidade da primeira experiência profissional a adolescentes que se encontram em acolhimento institucional, por meio de contratos de aprendizagem especiais, com formação teórica e prática.

A iniciativa considera a Constituição de 1988, em especial o artigo 227, que estabelece o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente e a Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU). Também leva em conta as Convenções 138 e 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que tratam, respectivamente, da Idade Mínima de Admissão ao Emprego e das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para sua Eliminação.

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