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3ª Câmara de Direito Público mantém embargo à barraca de praia na Taíba

3ª Câmara de Direito Público mantém embargo à barraca de praia na Taíba

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A Justiça cearense manteve embargo à barraca de praia Brilho da Lua, localizada na Taíba, a 70 km de Fortaleza. A decisão, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi proferida nesta segunda-feira (17/12), e teve a relatoria do desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto.
De acordo com o processo, a barraca possui cadastro na Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, mas não conseguiu licença ambiental junto à Secretaria de Meio Ambiente do Ceará (Semace) para operar. Alegou que fiscais do órgão embargaram e lavraram auto de infração, argumentando que está localizada na faixa de praia e que o seu funcionamento polui o ambiente.
Sentindo-se prejudicada, a empresa ajuizou ação na Justiça contra o Estado e a Semace, requerendo a anulação do embargo. Sustentou que a Administração Pública feriu princípios administrativos no exercício da atividade fiscalizadora, o que torna o auto de infração ilegalmente lavrado.
Na contestação, o Estado defendeu ausência dos elementos constitutivos, pois a autarquia legalmente competente pelo procedimento e expedição de licença ambiental, bem como pela fiscalização e poder de polícia ambiental é unicamente a Semace.
Já a autarquia disse que a empresa foi autuada em janeiro de 2017, e só depois a empresa protocolou requerimento de regularização de licença de operação, mesmo com vários documentos necessários pendentes. Informou ainda que funciona irregularmente desde 1992, já que nunca fora expedido em seu favor nenhuma licença.
O Juízo da 13ª Vara da Fazenda Pública julgou o pedido da barraca de praia improcedente. Para reformar a decisão, a empresa apelou (nº 0113190-03.2017.8.06.0001) ao TJCE. Sustentou que inexiste demarcação da linha preamar, impossibilitando de se definir a medida da faixa de praia. Explicou que cabe ao Serviço do Patrimônio da União realizar os registros das ocupações existentes na região da praia, devendo a culpa recair sobre o referido órgão responsável e não sobre os ocupantes.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara de Direito Público negou provimento ao recurso. No voto, o relator destacou que a empresa “não apresentou comprovação de existência de qualquer licença ambiental expedida para o funcionamento da barraca de praia, restando clara sua situação irregular, com fundamento no artigo 11 da Lei Estadual nº 11.411/87, que afirma que a construção de estabelecimento de recursos ambientais considerados poluidores ficam sujeitos ao prévio licenciamento pela SEMACE”, afirmou o relator.
O desembargador destacou que nos autos constam documentos que demonstram que “a barraca funciona em área de proximidade excessiva da linha do mar, sendo devida a lavratura em razão da situação ambiental irregular”. O magistrado ressaltou que “não há nenhuma exigência sobre a necessidade de demarcação da mencionada Linha de Preamar de 1831, para definir o que seja zona de praia”.
Explicou ainda que, a respeito da alegação de que cabe ao Serviço do Patrimônio da União realizar os registros das ocupações existentes na região da praia, devendo a culpa recair sobre o referido órgão responsável e não sobre os ocupantes, “a legislação dispõe que ficam sujeitos ao prévio licenciamento pela SEMACE para o funcionamento de estabelecimentos utilizadores de recursos ambientais, de forma que resta incontroverso que a situação irregular ocasionou a infração administrativa a ser suportada pelos ocupantes”.
PROCESSOS
Durante a sessão desta segunda-feira, 17, o colegiado julgou, ao todo, 131 processos em 1h40min. Desse total, tiveram três pedidos de preferência e uma sustentação oral. Ao final, o presidente da Câmara, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, desejou boas festas aos demais integrantes da Câmara, membros do Ministério Público do Ceará (MPCE), Defensoria Pública e servidores, que também se manifestaram propondo votos de congratulações e felicitações. “Tivemos um ano produtivo, pautado por um trabalho colegiado harmonioso e agradável. Que em 2019 possamos prosseguir fazendo Justiça com a mesma eficiência”, destacou o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes.