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2ª Câmara Criminal nega habeas corpus para mulher presa na  operação“Sunset” da Polícia Civil

2ª Câmara Criminal nega habeas corpus para mulher presa na operação“Sunset” da Polícia Civil

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Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a Aldenora Gonçalves da Silva, acusada de tráfico de drogas. A decisão teve a relatoria do desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), Aldenora, conhecida como “Índia”, foi presa no dia 2 de dezembro de 2015 em razão da Operação “Sunset”, deflagrada pela Divisão de Combate ao Crime de Tráfico de Drogas da Polícia Civil. A força-tarefa investigava o tráfico de entorpecentes entre as cidades de Fortaleza e Jericoacoara. Ainda segundo o MP/CE, na mesma operação, outras 11 pessoas foram indiciadas pelo crime de tráfico e associação para o tráfico.
A determinação da prisão e expedição de busca e apreensão foi autorizada pelo Juízo da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza, com fundamento em diálogos de interceptações telefônicas que demonstraram o envolvimento de “Índia” com o crime.
Ao pleitear a liberdade, a defesa alegou que a acusada está presa há 11 meses sem que a instrução criminal tenha se encerrado, afrontando o princípio da razoabilidade, constitucionalmente previsto.
O MP/CE requereu a denegação do pedido ao ressaltar que a alegação de excesso de prazo não pode prosperar, pois o processo tramita de forma regular.
Em sessão dessa quarta-feira (25/01), ao julgar o processo (n 0001575-45.2016.8.06.0000), o colegiado da 2ª Câmara Criminal negou o pedido. O relator considerou que há elementos suficientes para caracterizar a prisão da acusada, tendo em vista as circunstâncias do crime, a periculosidade da ré e a real chance de reincidência criminosa.Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a Aldenora Gonçalves da Silva, acusada de tráfico de drogas. A decisão teve a relatoria do desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), Aldenora, conhecida como “Índia”, foi presa no dia 2 de dezembro de 2015 em razão da Operação “Sunset”, deflagrada pela Divisão de Combate ao Crime de Tráfico de Drogas da Polícia Civil. A força-tarefa investigava o tráfico de entorpecentes entre as cidades de Fortaleza e Jericoacoara. Ainda segundo o MP/CE, na mesma operação, outras 11 pessoas foram indiciadas pelo crime de tráfico e associação para o tráfico.
A determinação da prisão e expedição de busca e apreensão foi autorizada pelo Juízo da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza, com fundamento em diálogos de interceptações telefônicas que demonstraram o envolvimento de “Índia” com o crime.
Ao pleitear a liberdade, a defesa alegou que a acusada está presa há 11 meses sem que a instrução criminal tenha se encerrado, afrontando o princípio da razoabilidade, constitucionalmente previsto.
O MP/CE requereu a denegação do pedido ao ressaltar que a alegação de excesso de prazo não pode prosperar, pois o processo tramita de forma regular.
Em sessão dessa quarta-feira (25/01), ao julgar o processo (n 0001575-45.2016.8.06.0000), o colegiado da 2ª Câmara Criminal negou o pedido. O relator considerou que há elementos suficientes para caracterizar a prisão da acusada, tendo em vista as circunstâncias do crime, a periculosidade da ré e a real chance de reincidência criminosa.