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2ª Câmara Criminal do TJ/Ceará nega habeas corpus a acusado de tráfico em Crateús

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14.09.10
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) negou habeas corpus a Márcio Maciel, acusado dos crimes de tráfico e associação para o tráfico. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (13/09) e teve como relator o desembargador Paulo Camelo Timbó.
O réu foi preso em março deste ano, no município de Crateús, distante 354 km de Fortaleza. Conforme denúncia do Ministério Público, policiais apreenderam na casa de Maria Alessandra Moreira Belizário, comparsa do acusado, 115 gramas de crack, 104 gramas de maconha e uma balança de precisão. As drogas pertenciam a Márcio Maciel e seriam vendidas na cidade.
A defesa ingressou com pedido de habeas corpus (nº 43195-47.2010.8.06.0000/0) no TJ/Ce requerendo a concessão de liberdade provisória, alegando que a decisão que decretou a prisão preventiva do réu carecia de fundamentação.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator do processo. ?Estão preenchidos os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, configurados que estão na garantia da ordem pública, quando presentes a materialidade e os indícios de autoria?, destacou o desembargador Paulo Timbó.
Fonte: TJ/Ceará