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5ª Câmara Cível condena Laboratório São Paulo a pagar indenização de R$ 50 mil

5ª Câmara Cível condena Laboratório São Paulo a pagar indenização de R$ 50 mil

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Laboratório São Paulo e Análises Médicas, de Fortaleza, a pagar indenização de R$ 50 mil ao casal M.L.F.S e M.O.S.
De acordo com os autos, o Laboratório São Paulo forneceu laudo falso positivo de HIV, repetido e confirmado diversas vezes. Após análise em outros laboratórios, foi comprovado que o resultado estava errado.
O relator do processo nº 332585-90.2000.8.06.0001/1, desembargador Clécio Aguiar de Magalhães, disse que impõe-se ao laboratório o dever de ressarcir pelos sofrimentos causados aos apelantes que, confiando na veracidade do exame, acreditaram que M.L.F.S estava realmente infectada pelo vírus HIV.
Os autores pediram indenização de R$ 800 mil, mas a juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, titular da 14ª Vara Cível de Fortaleza, determinou a reparação por danos morais no valor de R$ 26.100,00.
Durante sessão da 5ª Câmara Cível, nesta quarta-feira (15/09), presidida pelo desembargador Francisco Suenon Bastos Mota, os desembargadores decidiram reformar a sentença de 1º Grau, fixando a indenização em R$ 50 mil.
O relator do processo afirmou que a situação se mostra gravosa na medida em que a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) é uma moléstia incurável, de modo que o resultado falso representava uma verdadeira sentença de morte para a paciente e seu cônjuge.
Com a reforma da sentença, o relator considerou ?não ser absolutamente o preço da dor, mas representa o mínimo que deve ser assegurado àqueles que sofreram os impactos psicológicos de um resultado falso positivo de sorologia para HIV?.