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Instituto de Oftalmologia do Pirambu deve indenizar paciente que teve visão reduzida

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O Instituto Médico de Oftalmologia do Pirambu, em Fortaleza, foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil pelos danos morais causados ao paciente J.A.C.. A decisão, do juiz José Israel Torres Martins, da 27ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (10/09).
De acordo com o processo (nº 58309-96.2005.8.06.0001/0), o paciente procurou, em 21 de junho de 2000, o instituto porque vinha sentindo tonturas constantes e dificuldades para enxergar. No local, realizou diversos exames oftalmológicos e foi diagnosticado problemas de catarata nos dois olhos. J.A.C. foi encaminhado para cirurgia de facectomia com implante de lente no olho direito, o mais afetado pela doença, segundo o médico.
A cirurgia foi feita em 27 de junho daquele ano pelo médico E.S.T. e por sua auxiliar V.R.C.. Segundo os autos, o pós-operatório seguiu regular, com prescrição de medicamentos rotineiros para a recuperação do paciente.
A clínica estimou que, depois de seis meses da cirurgia, a visão de J.A.C. estaria ?satisfatória com o uso da lente?. Porém, de acordo com o processo, quase três anos depois do procedimento cirúrgico, J.A.C. ainda não apresentava qualquer melhora na visão, tendo, ao contrário, agravamento do quadro. Em 6 de maio de 2003, ele foi ao hospital para realizar consulta, mas ?o médico registrou que o paciente apresentava problemas emocionais?, ocasião em que foi aconselhado a procurar outros especialistas.
Ele recorreu à Justiça pedindo indenização de R$ 60 mil mais pensão vitalícia de dois salários mínimos por mês, afirmando ter sofrido perda da visão do olho direito. Alegou que, quando procurou o hospital pela primeira vez, tinha a ?intenção apenas de colocar a lente, mas disseram que a lente só seria colocada se fosse realizada a cirurgia?.
O Instituto Médico de Oftalmologia do Pirambu sustentou a tese de que ?a perda visual de J.A.C. foi decorrente de sua própria culpa, pois ele não tomou os cuidados pós-operatórios necessários?.
Ao julgar o caso, o juiz entendeu que o hospital, por meio de seu médico, não teve uma conduta correta. ?Verifica-se lesão causada pela prática médica com responsabilidade solidária da instituição e a omissão do médico que, ao fazer a cirurgia, diminuiu drasticamente a visão do paciente, não dando as informações suficientemente precisas de intervenção cirúrgica?, considerou o magistrado.