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6ª Turma Recursal condena Cagece a pagar indenização por danos morais

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A 6ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira condenou a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) a pagar R$ 1.500,00 de indenização a S.A.L., por cortar, indevidamente, o fornecimento de água de sua residência. A decisão foi proferida durante sessão desta quarta-feira (15/09) e teve como relatora a juíza Joriza Magalhães Pinheiro.
Segundo os autos (nº 6616-60.007.8.06.0112/1), o consumo de água da residência de S.A.L. girava em torno de 2m³, e o comerciante pagava em média cerca de R$ 16,00 mensais. Nos meses de fevereiro, março e abril de 2007, o consumo saltou para 153m³, com valores que chegaram a R$ 620,16. Inconformado, ele não pagou as faturas, e a Cagece cortou o fornecimento de água de sua residência.
A empresa alegou atuar em obediência à resolução nº 25 da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce) e reconheceu que a leitura do hidrômetro da casa de S.A.L. não foi colhida, pois o imóvel estava fechado no momento da visita de um colaborador da empresa. A Cagece disse ainda ter verificado não existir vazamentos nem anormalidades no hidrômetro.
Em outubro de 2007, o Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) de Juazeiro do Norte condenou a empresa a pagar R$ 1.500,00 pelo corte indevido.
Ao apreciar a matéria, a relatora entendeu que houve atuação abusiva por parte da Cagece, razão pela qual manteve a decisão do JECC de Juazeiro do Norte. Segundo a magistrada, o corte efetuado em tal situação é ilegal e abusivo, o que acarreta indisponibilidade de um serviço essencial para a vida e a saúde. Ainda de acordo com ela, o consumidor passou por constrangimento e, por isso, deve ser indenizado.