2ª Câmara Criminal do TJCE nega liberdade para acusado de assaltar residência em Fortaleza
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- 07-05-2013
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para o vendedor Jaziel Lucas do Carmo, acusado de assaltar residência no bairro Cidades dos Funcionários, em Fortaleza. A decisão teve como relator o desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
De acordo com os autos, em 24 de fevereiro deste ano, o acusado, na companhia de um comparsa, invadiu residência onde estava sendo realizado aniversário. Lá, a dupla ameaçou as pessoas que estavam no local e efetuou dois disparos, mas ninguém ficou ferido. Eles levaram pertences dos participantes da festa e o veículo do proprietário da casa.
Durante perseguição, Jaziel Lucas foi detido por policiais militares. Com ele, foram encontrados os objetos roubados. Em depoimento, o réu confessou o crime.
Objetivando a revogação da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0027243-23.2013.8.06.0000) no TJCE. Alegou carência de fundamentação do decreto prisional.
Ao analisar o caso, nessa segunda-feira (06/05), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Segundo o relator, a decisão de negar a liberdade está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. “O seu encarceramento [do acusado] preserva o interesse público que está acima das garantias individuais”, afirmou.