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18ª Vara Cível condena seguradora a pagar indenização e custear estudo de segurado

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05.05.10
O juiz JoséEdmilson de Oliveira, titular da 18ª Vara Cível, condenou a seguradora BradescoVida e Previdência a pagar indenização de R$ 6.390,00 e também custear o cursouniversitário de S.R.G.G.F.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça daúltima quinta-feira (29/04).
O autor deuentrada com a ação depois que teve o objeto do seguro negado pela Bradesco Vidae Previdência, com quem firmou contrato de seguro estudantil logo que ingressouem um dos cursos da Universidade de Fortaleza (Unifor).
Segundo os autos,trata-se de um contrato de seguro assinado por todos os alunos que efetuammatrícula na Unifor, como forma de garantir, caso haja morte dos responsáveisou invalidez, a garantia de continuidade dos estudos.
Consta no processoque a mãe do requerente, responsável pelo pagamento dos estudos dele, faleceuno dia 14 de março de 2005 e, depois do ocorrido, o aluno tentou, sem sucesso,acionar o seguro, mas teve a apólice negada.
Na contestação, aseguradora argumentou que no cartão-proposta entregue pelo aluno à Unifor nãoconstava o nome dos seus responsáveis legais e que ele não faria jus à apólicedo seguro porque sua genitora faleceu de doença preexistente à assinatura docontrato.
Na decisão, omagistrado acatou o pedido da parte autora, com base no Código Civil Brasileiroe no Código de Defesa do Consumidor, obrigando a Bradesco Vida e Previdência acustear as despesas dos estudos desde 2005 até o término do curso superior.
Além disso, ojuiz José Edmilson de Oliveira condenou a empresa a pagar indenização por danosmorais a S.R.G.G.F. no valor de R$ 6.390,00 com juros e correção monetária atéa data do pagamento.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJCE