A Corregedoria Geral da Justiça tem entre suas atribuições orientar e fiscalizar os serviços judiciais e extrajudiciais em todo o Estado; avaliar o desempenho dos juízes em estágio probatório para o fim de vitaliciamento; fiscalizar as secretarias de vara e as serventias extrajudiciais; realizar correições e inspeções em comarcas, varas e serventias; editar atos normativos; realizar sindicâncias e processos administrativos; aplicar as penas disciplinares cominadas aos ilícitos administrativos praticados por seus servidores; responder a consultas a respeito do correto funcionamento do Poder Judiciário no primeiro grau e das serventias extrajudiciais, entre outras.
O corregedor-geral é um desembargador eleito pelo Tribunal Pleno, a cada dois anos, e tem suas competências jurisdicionais e administrativas definidas pelo Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará.
Missão
Fiscalizar, orientar e aprimorar os serviços judiciais e extrajudiciais prestados à sociedade, bem como zelar pela regular conduta dos juízes, servidores e delegatários.
Visão
Consolidar-se como instituição eficiente no âmbito de suas atribuições.