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Negado habeas corpus para acusado de integrar PCC

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Francisco Cândido de Oliveira, acusado de tráfico de drogas e formação de quadrilha, tentativa de homicídio, porte ilegal de arma, entre outros crimes. O processo teve a relatoria da desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Segundo a magistrada, é “inadequada a concessão de liberdade do acusado, haja vista o nítido risco de reiteração delitiva, sendo necessária a manutenção da custódia cautelar para resguardar a ordem pública”.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), o réu foi preso no dia 23 de junho deste ano, em Maracanaú, durante suposta reunião do grupo criminoso conhecido como Primeiro Comando da Capital (PCC), organizado com a finalidade de planejar assaltos a instituições financeiras, além de crimes de tráfico e homicídios. Durante a abordagem policial, houve troca de tiros. A polícia apreendeu, no local, uma submetralhadora artesanal, uma pistola, munição 9 mm e um fuzil (556), além de 600 gramas de cocaína.
A defesa, requerendo que Francisco Cândido responda em liberdade, interpôs habeas corpus (n° 0624899-15.2016.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo para formação da culpa, sustentando que o paciente, à data do pedido, estava preso há exatos treze dias, sem ter sido a prisão em flagrante homologada.
Ao analisar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o vota da relatora, por unanimidade. A desembargadora explicou que, “no que tange ao alegado excesso de prazo para a formação da culpa, o tempo destinado para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e improrrogabilidade. Deste modo, a análise da questão deve ser feita à luz do princípio da razoabilidade, e não com base na mera soma aritmética dos prazos legais.