Corregedoria-Geral da Justiça atualiza normas dos serviços extrajudiciais e reforça a segurança jurídica dos registros imobiliários
- 236 Visualizações
- 10-09-2026
A Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará (CGJ-CE) publicou, nessa terça-feira (08/09), dois novos normativos voltados ao aperfeiçoamento dos serviços extrajudiciais no Estado. As medidas, formalizadas por meio do Provimento nº 15/2026 e da Portaria nº 34/2026, promovem atualizações no Código de Normas do Serviço Notarial e Registral do Estado e instituem procedimentos de revisão de atos registrais relacionados a operações que podem impactar a titularidade de imóveis.
Os normativos têm como foco o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle, fiscalização e qualificação dos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, especialmente no âmbito dos registros imobiliários, com o objetivo de fortalecer a segurança jurídica e a regularidade dos registros.
O Provimento nº 15/2026 traz alterações no Código de Normas do Serviço Notarial e Registral do Estado do Ceará, tornando mais rigorosos os requisitos para qualificação das partes e identificação dos negócios jurídicos submetidos a registro. Entre as novidades, está a obrigatoriedade de informações mais detalhadas sobre pessoas físicas e jurídicas envolvidas nos atos, bem como a vedação ao registro de títulos com dados incompletos ou indeterminados.
O normativo também determina que todos os atos notariais e registrais contenham discriminação detalhada dos valores cobrados, com indicação individualizada de emolumentos, taxas, contribuições, demais acréscimos legais e dos respectivos selos de fiscalização utilizados. A ausência ou incorreta prestação dessas informações poderá caracterizar irregularidade sujeita a sanções administrativas.
Além disso, o normativo estabelece regras específicas para os registros de dação em pagamento, passando a exigir a identificação completa da obrigação originária, com informações sobre as partes envolvidas, valores, datas, condições e documentação comprobatória da dívida, bem como a indicação expressa de eventual quitação total ou parcial da obrigação e da existência de saldo remanescente.
Já a Portaria nº 34/2026 estabelece a realização de revisão dos atos registrais envolvendo dação em pagamento, novação, cessão de crédito ou de direitos e confissão de dívida em todas as serventias de Registro de Imóveis do Ceará. A medida será executada pelos juízes corregedores permanentes durante as inspeções ordinárias anuais previstas para o ciclo correcional de 2027.
Durante as inspeções, os atos passarão por análise amostral para verificação de sua regularidade formal e material, sendo determinadas as medidas necessárias à correção de eventuais desconformidades e, quando constatadas irregularidades graves, a adoção das providências disciplinares cabíveis.
A portaria também incluiu na matriz de fiscalização um checklist operacional que servirá de apoio aos trabalhos de inspeção. Ao final do processo, a CGJ-CE reunirá os dados coletados para elaboração de relatório institucional, contendo informações como quantitativo de atos analisados, percentual de conformidade, tipos de irregularidades encontradas e providências adotadas pelas serventias.



