Judiciário cearense amplia atuação do Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Pública para unidades do interior
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- 11-08-2026
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) inicia, em 24 de agosto, a segunda etapa de funcionamento do Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Pública. A medida, estabelecida pela Portaria nº 1.879/2026, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) dessa segunda-feira (10/08), amplia a atuação do Núcleo para processos relacionados ao direito à saúde de competência de unidades judiciárias do interior do Estado.
A nova etapa abrangerá casos novos e a redistribuição de processos em tramitação que envolvam o direito à saúde e tenham como parte o Estado do Ceará, isoladamente ou em litisconsórcio com municípios, ainda que as ações não estejam submetidas ao rito da Lei Federal nº 12.153/2009, que criou os Juizados Especiais da Fazenda Pública, destinados a processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados e municípios.
A partir de 24 de agosto, poderão ingressar novos processos no Núcleo referentes às seguintes unidades: 2ª Vara de Viçosa do Ceará; 1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Aquiraz; 2ª Vara da Comarca de Cascavel; Vara Única da Comarca de Assaré; Vara Única da Comarca de Campos Sales; 2ª Vara da Comarca de Acaraú; e Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte.
Entre 24 de agosto e 11 de setembro, será realizada a redistribuição do acervo dessas unidades para o Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Pública. O procedimento será executado exclusivamente pelas unidades indicadas na Portaria e por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema no qual deverão tramitar os processos relativos à Saúde Pública.
Enquanto a redistribuição de determinado processo não for efetivada, permanece integralmente a competência do juízo de origem. Dessa forma, a unidade responsável pelo processo poderá adotar as providências necessárias ao seu regular andamento, inclusive decidir sobre pedidos de tutela de urgência e situações que envolvam risco de perecimento do direito.
Para a nova etapa, a Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin) e a Secretaria Negocial do PJe, Automação e Inteligência Artificial irão realizar as adequações necessárias no sistema processual e orientar as unidades judiciais sobre os procedimentos para a redistribuição dos processos.



