Maternar encarcerado: os desafios da gestação e do puerpério no sistema prisional
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- 28-07-2026
A pergunta “Já te disse que te amo hoje?”, escrita no muro ao lado de alguns desenhos infantis, recebe quem chega por ali. A fachada transmite uma atmosfera lúdica, com portões coloridos e uma pequena entrada simpática que lembra a de uma escola. Ao cruzar o portão, um grande pátio quadrangular está à frente e ali as diferenças são, aos poucos, observadas: a entrada de cada uma das salas que contornam o espaço é guardada por robustas grades, enquanto policiais penais também compõem a cena.
O espaço é a Creche Irmã Marta, berçário do sistema prisional do Ceará destinado a receber mulheres em reta final de gestação e mães que pariram enquanto estavam privadas de liberdade e cujos bebês possuem até seis meses ou pouco mais que isso. Ao fundo do pátio quadrangular, Tereza*, presa preventivamente, segura uma fralda de pano sobre os ombros, com a qual ela enxuga os olhos marejados.
Nos braços, ela embala a filha de sete meses, que em poucas semanas precisará deixar o berçário. A menina passará a morar com uma irmã de Tereza, a quem ela implorou que não deixasse a criança ser encaminhada para um abrigo. “A preocupação é imensa, mas a gente está sofrendo as consequências pelo que fizemos”, reconhece.

“Eu fiquei preocupada porque não sabia até o momento se a minha irmã poderia ficar com ela. E você sabe que tudo é difícil e uma criança não ser criada pela mãe, ser criada por outra pessoa, é complicado. Você não sabe se estão tratando bem, com carinho, com o amor que uma mãe dá”, afirma a genitora.
Tereza ingressou no sistema prisional sem saber que estava grávida. Descobriu que estava à espera da quinta filha aos dois meses de gestação, quando ingressou na Unidade Prisional Feminina Desembargadora Auri Moura Costa (UPF), vinculada ao berçário. A criança nasceu após oito meses de gestação, de parto cesárea, em decorrência de um início de eclâmpsia. “Foi tudo muito rápido. Quando perceberam que eu não estava bem, me encaminharam logo para o hospital e lá também fui muito bem acolhida”, relata.
De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Ceará (SAP), o pré-natal das detentas é realizado na própria unidade pela médica gineco-obstetra do presídio. Quando é constatada gravidez de risco, a gestante é encaminhada para acompanhamento pré-natal na rede pública (não sendo excluído o acompanhamento da médica da unidade).
O parto de Tereza ocorreu no Hospital Distrital Gonzaga Mota José Walter. Além dessa unidade, as parturientes do IPF (Instituto Penal Feminino) Auri Moura Costa costumam ser encaminhadas para os hospitais Maternidade Escola Assis Chateaubriand (MEAC) e Hospital Distrital Gonzaga Mota de Messejana.
Na data da entrevista, em 17 de junho de 2026, o berçário da Unidade Prisional Feminina Desembargadora Auri Moura Costa abrigava quatro mães, cada uma acompanhada de seu bebê, além de duas gestantes no nono mês de gravidez. Segundo a SAP, o espaço passa por obras de ampliação e modernização, com conclusão prevista para dezembro deste ano. Após a reforma, a capacidade será ampliada de 15 para 16 vagas e a unidade contará com novos espaços de convivência.
Desde 2011, a legislação brasileira prevê a possibilidade de substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar para gestantes a partir do sétimo mês de gravidez ou com gestação de alto risco, conforme a Lei nº 12.403. Em 2016, o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257) ampliou essa possibilidade para mulheres gestantes e mães de crianças de até 12 anos incompletos. Dois anos depois, a Lei nº 13.769 estendeu o benefício também às mães de crianças com deficiência.
A GESTANTE ENCARCERADA TEM DIREITO A:
* Prisão domiciliar, a depender do caso, que será analisado pelo juiz responsável;
* Tratamento humanitário durante pré-natal, parto e puerpério;
* Direito de escolher um acompanhante para o momento do parto e pós-parto imediato;
* Assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido;
* Permanecer com os filhos durante o período de amamentação, garantido por lei pelo menos até os seis meses de idade da criança;
* Infraestrutura para gestantes e parturientes onde a mãe possa cuidar e amamentar o filho na unidade prisional;
* Recebimento de itens para os cuidados com o bebê, tais como fraldas descartáveis e produtos para higiene da criança.
Fontes: Diagnóstico Nacional da Primeira Infância (CNJ)/Lei de Tratamento Humanitário (Lei nº 14.326)
PLANO PENA JUSTA: ESPERANÇA DE MELHORIA NAS CONDIÇÕES ENFRENTADAS PELAS MULHERES NO SISTEMA PRISIONAL
Os direitos das mães, gestantes e pessoas que gestam são reforçados no âmbito do Plano Pena Justa — Plano Nacional para Enfrentamento do Estado de Coisas Institucional nas Prisões Brasileiras, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Arguição de Descumprimento de Direito Fundamental nº 347. O Plano, fruto desse julgamento, foi lançado em 2025 com mais de 300 metas a serem cumpridas até o ano de 2027.
A juíza auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com atuação no Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ, Andréa Brito, explica que o Estado de Coisas Inconstitucional no sistema prisional brasileiro é caracterizado por violações estruturais e generalizadas de direitos fundamentais. “Entre os exemplos apontados pela Suprema Corte estão situações envolvendo mulheres dando à luz em condições inadequadas, ausência de assistência à saúde e outras violações incompatíveis com a Constituição Federal e tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo país”, pontua.
Na avaliação da magistrada, os desafios na efetivação de direitos nesse contexto decorrem, sobretudo, de problemas estruturais do sistema prisional brasileiro e de adversidades na implementação das garantias já previstas na legislação e na jurisprudência.
Ela aponta impasses como condições inadequadas de saúde materna e infantil, superlotação e inadequação das unidades prisionais, cultura do encarceramento e uso excessivo da prisão e dificuldade de implementação das alternativas penais.

“Apesar das previsões da Lei de Execução Penal, ainda são identificadas dificuldades de acesso ao pré-natal, ao acompanhamento pós-parto, a serviços especializados de saúde, ao transporte para consultas e exames e a espaços adequados para amamentação e convivência com os filhos. A precariedade da infraestrutura prisional afeta diretamente a dignidade das mulheres e o desenvolvimento das crianças”, ressalta a juíza Andréa Brito.
A coordenadora adjunta da Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (UMF) do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e juíza titular da 2ª Vara das Execuções Penais da Comarca de Fortaleza, Luciana Teixeira de Souza, enfatiza que é fundamental a compreensão de que a convivência familiar não se trata apenas de um direito da mãe, mas também, primordialmente, um direito do filho.
“Trata-se de garantir a proteção integral da criança e do adolescente, conforme assegurado constitucionalmente. A criança não possui responsabilidade ou culpa nenhuma sobre o fato, seja ele um suposto fato ou algo já confirmado, praticado por sua mãe. O viés dessa medida não é a proteção da mulher adulta, mas sim a proteção da criança que está em fase de crescimento e precisa do suporte familiar para a construção de sua personalidade e identidade”, explica a juíza.
Em situações criminais graves, a Justiça pode negar à mãe a prisão domiciliar. “Existem situações de crimes graves, inclusive contra os próprios filhos, e nesses casos o juiz certamente não concederá a prisão domiciliar. O objetivo do benefício é que ela possa cuidar do filho. Se o crime foi contra a criança, perde-se o fundamento. Cada caso é analisado pelo juiz responsável”, detalha a juíza.
Ela também reforça a necessidade de um olhar humanizado da Justiça diante de situações envolvendo vínculo materno. “Essa humanização não significa que vamos negar a responsabilidade jurídica à mulher, mas que devemos compreender que os filhos acabam sendo envolvidos naquela situação. É como se a prisão ultrapassasse a pessoa presa e alcançasse a família, em especial os filhos”, analisa a juíza.
De acordo com dados do segundo semestre de 2025, disponibilizados pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), 34,8% da população penal feminina no Ceará (1.227 mulheres) possuem filhos. No Brasil, são 17,8 mil mães privadas de liberdade (31,3% da população penal feminina no Brasil). A Senappen também contabiliza 119 crianças nos estabelecimentos penais do País.
No Ceará, a estadia dos bebês no berçário Irmã Marta pode ser estendida por mais seis meses além do primeiro semestre de vida, a depender da avaliação conjunta da juíza ou juiz responsável e da unidade. “Geralmente eles permanecem, pois existe uma relação simbiótica entre mãe e bebê. Romper isso é extremamente doloroso e traumático para ambos. Por isso, ao acompanhar a pena, temos o cuidado de ver a possibilidade de um cumprimento diferente, que não alcance o bebê tão diretamente, pois essa experiência no cárcere deixa registros psicológicos na criança”, afirma a juíza Luciana Teixeira de Souza.
O TEMPO CONTADO DE CONVIVÊNCIA
Enquanto cumpre pena, Mariana*, mãe de uma bebê de um mês, busca se redescobrir e lidar com a maternidade no sistema prisional. A gestação, sua primeira, foi descoberta em janeiro, com quatro meses, antes que ela ingressasse no Auri Moura Costa. “Tive que tirar forças e ter que me adaptar aqui, mas eu sei que é maravilhoso eu, presa, poder estar com a minha filha, que é muito apegada a mim. Eu tenho fé que vou conseguir sair daqui com ela e imagino que vai ser o dia mais feliz da minha vida”, revela.

Com um olhar que transita entre o vazio e rosto da bebê, que descansa serena, Mariana faz planos para o futuro e se imagina em outro contexto, vivendo uma vida tranquila ao lado da filha. “A minha meta agora é ser melhor para cuidar dela. Os pensamentos da gente mudam, né? Quem disser que o filho não muda a pessoa, tá mentindo. A forma de pensar, de agir, as prioridades, a maturidade, tudo vem de uma vez. Porque o futuro dela depende de mim. Eu sou o espelho dela”, reflete.
A diretora do IPF Auri Moura Costa, Socorro Matias, relata que a unidade fornece materiais de higiene e cuidados, bem como alimentação adequada para as gestantes e lactantes (cinco refeições diárias). Ela informa que os bebês do berçário recebem roupinhas e outros itens doados por instituições ou organizações religiosas. Familiares das mães que estão no berçário também podem levar itens. Em alguns casos, internas que recebem visitas compartilham o que recebem dos familiares com algumas mães e bebês que não são visitadas pelas famílias.
Socorro Matias explica que quando as crianças completam um ano e as mães permanecem na unidade prisional, geralmente uma pessoa da família da criança fica a cargo dos cuidados. “A mãe indica uma pessoa da família para ficar com a criança. É preciso que haja o vínculo familiar e aí a gente faz o que chamamos de desmame. Essa pessoa tem pelo menos três visitas extraordinárias e fica um período inteiro, ou uma manhã inteira, ou uma tarde inteira, com o bebê que ficará sob seus cuidados. É uma dinâmica totalmente diferente da visita prisional tradicional, um trâmite acompanhado por uma equipe multidisciplinar”, detalha.
“Todo esse procedimento é organizado pela assistente social, tanto a questão da indicação, que ela documenta, quanto a ligação com a pessoa da família, porque a pessoa tem que querer ficar com a criança e tem que ter uma condição mínima para isso”, explica a diretora.
Socorro pontua que, quando não existe o familiar para ficar cuidando da criança após o período máximo que ela pode ficar no berçário, o bebê pode ser encaminhado a um abrigo por meio da assistência social.
Além disso, as mães que desejarem podem realizar a entrega voluntária para adoção, procedimento amparado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e acompanhado pela equipe multidisciplinar (enfermeira, psicóloga e assistente social), pelo Ministério Público do Ceará e pelo Poder Judiciário cearense, que busca compreender os contextos com sensibilidade, garantindo o cumprimento da lei e contribuindo para a construção de uma sociedade mais equitativa, como destaca a juíza Luciana Teixeira de Souza. “Nosso papel, enquanto Vara de Execução Penal, não se limita a punir, mas a construir alternativas e soluções criativas. Essas mulheres precisam cumprir a pena, mas também precisam reconstruir laços afetivos, trabalhar e resgatar a autoestima destruída. O preconceito atinge a mulher e também seus filhos, que percebem a tornozeleira como um limitador (em casos em que a mulher cumpre a pena fora da unidade prisional). Pensar nas mulheres presas e egressas diante de tantas micro e macro violências que atravessam suas histórias ainda é um desafio.”
* Nomes fictícios para preservar a identidade das fontes








