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Itaú Seguros é condenada a indenizar cliente

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14.07 economia
A juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral, titular da 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, determinou que a Itaú Seguros S/A pague R$ 12.138,75 a A.C.B., vítima de acidente de trânsito. Esse valor é referente ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores (DPVAT).
Consta nos autos que, em outubro de 2007, A.C.B. pilotava sua moto, na cidade de Crateús, quando colidiu com outro veículo. O motoqueiro apresentou laudos médicos atestando que, devido ao acidente, sofreu lesão corporal grave.
Ele afirmou que buscou, junto à seguradora, o recebimento do seguro para casos de invalidez permanente, no valor de 40 salários mínimos, como estabelecido pela legislação que regula o setor. A quantia, à época, correspondia a R$ 13.500,00. A empresa, porém, pagou apenas o valor de R$ 1.181,25.
Em agosto de 2009, A.C.B. ingressou com ação de cobrança contra a Itaú Seguros S/A, buscando receber o restante do seguro, no valor de R$ 12.138,75.