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Juiz condena empresa por impedir adolescente de visitar feira de móveis acompanhada dos pais

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O juiz auxiliar André Aguiar Magalhães, que responde pela 30ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a empresa Dinâmica Eventos a pagar indenização de dez salários mínimos, a título de danos morais, e R$ 1 mil para pagamento de custas processuais a N.M.S.M., que foi representada no processo por seus pais J.B.M.L. e L.M.S.M.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (13/07).
Conforme os autos, no dia 10 junho de 2006, por volta das 17h, N.M.S.M., na companhia de seus pais, foi ao Centro de Convenções de Fortaleza, onde visitariam uma feira de móveis. Na recepção do local, eles pediram credencial de acesso ao evento, mas era necessária uma confirmação documental de que a garota era maior de 16 anos.
De acordo com o processo, os pais argumentaram que ela possuía mais de 16 anos, mesmo sem ter o documento de identidade para comprovar. Nem mesmo o coordenador da empresa responsável pelo evento autorizou a entrada dela acompanhada dos pais, com a mesma argumentação dos recepcionistas.
Os pais, então, deixaram a filha do lado de fora e ficaram no evento durante, aproximadamente, duas horas. Por ter sido privada da companhia de seus pais, a suplicante entrou com ação por danos morais contra a Dinâmica Eventos.
A empresa argumentou que estava implícito o fato de o evento ser para maiores de 16 anos e que a requerente não apresentou nenhum documento que comprovasse idade, fato que impediu a entrada dela. A Dinâmica Eventos argumentou, ainda, que não lhe pode ser imputado o dano moral, haja vista que foram os próprios pais que deixaram a filha sozinha para realizarem suas atividades na feira.
Na decisão, o juiz André Aguiar Magalhães sentenciou que a empresa não poderia ter lidado com a situação daquela forma, por não se tratar de uma criança, nem mesmo alguém que pudesse trazer qualquer mal à realização do evento.
?Entendo o sofrimento experimentado pela autora, que aguardou ali seus pais retornarem do evento, por aproximadamente duas horas. Embora estes confiassem ou não na segurança do evento, o fato é que a requerente ali foi barrada desnecessariamente, repito, causando na autora sofrimento e dor ao ter que aguardar ali fora os supostos pais?, justificou o magistrado.