Resolva sem processo! Pré-Processual de FAMÍLIA

Ainda não tem processo e deseja conciliar?

Conheça o novo serviço Pre-Processual de Família 100% digital!!

 

Gostaria de iniciar uma reclamação Pré-Processual de Família? Basta preencher nosso formulário no link ao lado! [Clique Aqui]

 

O que é uma reclamação pré-processual?

É um procedimento judicial, simplificado, voltado a solução de um conflito por meio da conciliação ou da mediação. Neste procedimento, havendo acordo entre os envolvidos, é feita a homologação do resultado pelo juiz.

 

Quais casos podem ser atendidos no pré-processual de família?

º Divórcio
º Guarda
º Alimentos (oferta inicial)
º Reconhecimento voluntário de paternidade biológica, com ou sem a necessidade de exame de DNA*

*Exame de DNA disponivel pra a capital

Quais os casos NÃO são atendidos pelo pré-processual de família?

Neste canal não são aceitos pedidos referentes a reconhecimento e dissolução de união estável, guarda para avós ou outros parentes diferentes dos genitores, revisional ou exoneração de alimentos, inventário, usucapião nem reconhecimento de paternidade socioafetiva.

 

Quais os requisitos necessários para participar?

º Podem participar pessoas residentes em qualquer cidade do Estado do Ceará
º O caso não deve estar tramitando no judiciário – vale apenas para casos extrajudiciais;
º A pessoa que estiver buscando atendimento deverá ter disponibilidade para participação de audiência por meio virtual, ou possibilidade de deslocamento ao Fórum da sua cidade no  dia e horário marcados, para comparecimento na sessão, por ser este um canal 100% digital;
º Deverá ser informado, no momento do cadastro, o nome e um contato (e-mail, telefone ou whatsapp) do(a) reclamado(a), ou seja, a outra pessoa que participará da ação (por exemplo, o(a) pai/mãe do filho em comum no caso de guarda e alimentos, o nome do(a) ex-cônjuge em caso de divórcio).

 

Quais os documentos necessários para iniciar uma reclamação pré-processual?

º Identidade com foto da pessoa que está solicitando o atendimento;
º CPF da pessoa que está solicitando o atendimento;
º Comprovante de endereço da pessoa que está solicitando o atendimento;
º Certidão de casamento (se divórcio);
º Certidão de nascimento dos filhos (se houver filhos menores ou incapazes);
º Documentos referentes aos bens, se houver bens a partilhar.

 

Quais as vantagens do pré-processual?

º Uma reclamação pela via pré-processual é resolvida em menos tempo que um processo, por ser um procedimento simplificado, e é voltada apenas aos casos em que os envolvidos desejam resolver o conflito por meio do diálogo.
º O resultado é construído pelos envolvidos.
º O acordo é homologado por sentença do juiz, e tem o  mesmo efeito de um processo tradicional.
º Pode ser feito com ou sem a presença de advogados e não possui custas aos envolvidos.

 

Dúvidas? Contate nossos canais de atendimento:
nupemec.cejuscs@tjce.jus.br
Telefone/Whatsapp (85) 3492-9065