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Vítima de acidente envolvendo veículo do Município de Aquiraz deve ser indenizada

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O Município de Aquiraz deve pagar indenização, por danos materiais, no valor de R$ 8.676,15 a D.S.M.O. A decisão, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi proferida nessa terça-feira (02/10).

Segundo os autos, em julho de 2005, um carro da Prefeitura de Aquiraz, conduzido por servidor embriagado, colidiu com o veículo de D.S.M.O. Sentindo-se prejudicado, ele ingressou com ação na Justiça requerendo indenização pelos danos sofridos.

Em maio de 2009, o Juízo da 1ª Vara de Aquiraz condenou o Município a pagar R$ 15 mil, por danos morais, e R$ 8.676,15 a título de reparação material. Objetivando reformar a sentença, o ente público interpôs apelação (nº 0001494-09.2007.8.06.00354) no TJCE.

Defendeu não ter responsabilidade pelo ocorrido, pois o veículo não estava a serviço da Prefeitura no momento do acidente. Sustentou ainda que a ação deveria ter sido movida contra o motorista.

Ao analisar o caso, a 8ª Câmara Cível entendeu não caber a condenação por danos morais. O órgão julgador, no entanto, manteve a indenização material. De acordo com a relatora do processo, desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, “o poder público, independentemente de prova de culpa, é responsável pelos atos dos seus agentes”.