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Empresa é condenada a pagar indenização por uso indevido de imagem

Empresa é condenada a pagar indenização por uso indevido de imagem

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A Sociedade Distribuidora do Nordeste Ltda. (Sodine) deve pagar R$ 2.500,00 por utilizar, sem autorização, foto de ex-estagiária em folder publicitário. A decisão, proferida nesta quarta-feira (03/10), é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, o gerente da empresa solicitou que C.S.M. fosse fotografada “simulando operar um computador”. A foto seria para a galeria de imagens dos funcionários.

Em junho de 2003, já desligada do serviço, ficou sabendo que a fotografia havia sido publicada em folder de propaganda da Sodine, que atua no ramo de materiais escolares e de escritórios. Ela protestou junto à gerência, mas a peça não foi recolhida.

Por conta disso, ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais. Alegou que teve a imagem exposta em folder comercial que circulou em Fortaleza e em outras cidades do Estado, sem autorização.

A distribuidora, em contestação, disse que a estagiária havia autorizado verbalmente a utilização da foto. Por esse motivo, solicitou a improcedência da ação.

Em dezembro de 2009, o juiz Antônio Alves de Araújo, da 24ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a empresa a pagar R$ 9.300,00 a título de reparação moral. “Não há qualquer dúvida que tal exposição, sobretudo sem o consentimento da requerente, ofende a sua intimidade, numa demonstração cabal de que ela foi aviltada em seus valores íntimos pessoais”.

Objetivando modificar a sentença, a Sodine interpôs apelação (nº 796375-80.2000.8.06.0001/1) no TJCE. Argumentou que C.S.M. não comprovou os fatos alegados.

Ao relatar o processo, o desembargador Jucid Peixoto do Amaral destacou que cabia à empresa provar que a estagiária não tinha direito à indenização. “Não o fazendo, leva a crer que o uso da fotografia ocorreu de forma indevida, caracterizando, pois, ato ilícito que está a merecer ressarcimento”.

O desembargador, no entanto, votou pela redução da quantia, baseando-se nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Com esse entendimento, a 6ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso e fixou em R$ 2.500,00 a reparação moral.