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Instituto de Oftalmologia e médico são condenados a indenizar paciente que ficou cega após cirurgia

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O Instituto de Oftalmologia Rodrigues de Castro e o médico Valzenir Rodrigues de Castro devem pagar indenização de R$ 50 mil, além de pensão de um salário mínimo, para a autônoma A.N.S., que perdeu a visão do olho direito após cirurgia. A decisão é do juiz Raimundo Nonato Silva Santos, da 26ª Vara Cível de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 779753-23.2000.8.06.0001/0), em outubro de 2001, A.N.S. realizou consulta no Instituto. Ao ser atendida pelo médico, foi informada de que precisava fazer cirurgia de catarata no olho direito.

A paciente se submeteu ao primeiro procedimento em novembro daquele ano. A cirurgia, no entanto, apresentou complicações e A.N.S. precisou passar por nova intervenção médica, um mês depois.

O caso da autônoma se agravou e ela acabou perdendo a visão do olho operado. Por conta disso, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização pelos danos morais sofridos. Pediu ainda reparação material, pois teria ficado com a capacidade de trabalho prejudicada.

Em contestação, o Instituto e o médico afirmaram que a cirurgia “atendeu às determinações técnicas exigidas pela boa medicina, inclusive com o acompanhamento pós-operatório nas datas designadas”.

Ao analisar o caso, o juiz determinou que a empresa e o médico responsável paguem R$ 50 mil, por danos morais, e pensão de um salário mínimo, a título de reparação material. “Tenho como suficiente a quantia, que condiz com a gravidade do evento danoso, ainda que a dor relativa à perda do olho direito se afigure sabidamente incalculável”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (1º/10).