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Vigias de Monsenhor Tabosa ganham direito de receber adicional de trabalho noturno

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Dois vigias do Município de Monsenhor Tabosa (a 319 km da Capital) ganharam na Justiça o direito de receber o adicional por trabalho noturno. A decisão é do juiz Mikhail de Andrade Torres, titular da Comarca, que também determinou o pagamento dos valores atrasados.
Segundo o magistrado, ficou “evidenciado o descumprimento do comando constitucional pela parte ré [Município], sendo sua condenação medida de rigor”.
Conforme os autos (nº 3837-14.2012.8.06.0127), os vigias assumiram o cargo para exercer o trabalho no período de 18h às 6h do outro dia, o que abrange o horário noturno, considerado a partir das 22h até as 5h. O ente público, no entanto, se nega a conceder o direito dos funcionários.
Por esse motivo, eles ajuizaram ação em 2012, por meio do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Monsenhor Tabosa (Sindserp). Alegaram que o referido pagamento consta no estatuto dos servidores públicos. Devidamente intimado, o município não apresentou contestação.
Ao julgar o caso, o juiz explicou que a hora de trabalho noturno será computada como 52 minutos e 30 segundos, sendo que para cada hora terá um acréscimo de 20% sobre a hora ordinária-diurna. Para o magistrado, “não há dúvidas da existência, em abstrato, do direito dos substituídos [vigias] de receberem gratificação pelo trabalho noturno”.
Eles também ganharam o direito de receber os valores atrasados “desde o quinto ano anterior à propositura da presente ação”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça da quinta-feira (12/05).