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Vara Criminal do Crato realiza primeira sessão de júri no modo semipresencial, após diminuição dos casos da Covid-19 no Estado

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O retorno de alguns serviços presenciais do Judiciário cearense, entre eles, as sessões de júris, está sendo autorizado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), após a redução dos casos da Covid-19 no Estado. Seguindo todos os protocolos de saúde, a 1ª Vara Criminal da Comarca do Crato realizou, nesta sexta-feira (24/09), o primeiro júri popular, no modo semipresencial, no Plenário do Fórum de Juazeiro do Norte, com a participação de representantes do Ministério Público, Defensoria Pública e jurados.

A sessão do júri julgou um caso de tentativa de homicídio, em que o réu foi condenado à pena de quatro anos de reclusão. O interrogatório do acusado e das testemunhas ocorreram pelo sistema de videoconferência. A oitiva, transmitida virtualmente, foi conduzida pelo juiz titular da 1ª Vara Criminal, João Pimentel Brito.

“O retorno das sessões está de acordo com determinações do TJCE para julgamentos de réus presos ou de processos com via de ser atingido lapso prescricional, em que só se faz presente ao tribunal aqueles que se mostrem indispensáveis para sua realização, como o magistrado presidente, os representantes da acusação e da defesa, servidor do Judiciário e os jurados que compõem o Conselho de Sentença. A sessão de hoje reafirmou a publicidade e transparência do julgamento. Ressalto que todos os protocolos de segurança sanitária estão sendo observados, quanto ao distanciamento, uso de máscara e de álcool pelos presentes”, explicou o magistrado.

A sessão foi realizada no Fórum de Juazeiro do Norte, em razão da ampla reforma no Fórum do Crato, que contempla o Salão do Júri, o que impossibilitou a realização de sessões de julgamento na Unidade. Os serviços presenciais e semipresenciais foram ampliados para as Comarcas da Entrância Final: Caucaia, Maracanaú, Sobral, Juazeiro do Norte, Crato, Iguatu, Quixadá e Tauá, a partir do dia 2 de agosto. Em Fortaleza, os serviços foram retomados em julho.

O QUE É O JÚRI POPULAR
O Tribunal do Júri ou júri popular tem a finalidade de julgar crimes intencionais (dolosos), tentados ou consumados, contra a vida: assassinatos (homicídios e feminicídios, por exemplo), aborto ou participação em suicídio. Assim, o acusado é condenado pelos jurados (pessoas da comunidade). O júri é formado pelo juiz (que preside a sessão) e 25 jurados, entre os quais sete são sorteados para compor o Conselho de Sentença. Esses sete cidadãos têm a responsabilidade de decidir se houve crime e se a pessoa julgada foi quem o cometeu, o chamado veredicto. Se, por exemplo, o colegiado decidir pela culpa do acusado, o juiz elabora a sentença, com a pena total a ser cumprida, o regime inicial e se a pessoa pode recorrer da decisão em liberdade. O júri popular é soberano, ou seja, o que ficou decidido pelos jurados não pode ser alterado em recurso. O que pode ocorrer é a Justiça determinar novo julgamento, em situações específicas.