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Unimed condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais

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Noventa e oito processos foram julgados pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará na sessão ordinária realizada na manhã desta terça-feira (04/08). Um deles resultou na condenação da Unimed a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a Z.C.F., 85 anos, em decorrência de negativa de atendimento médico hospitalar.
A decisão unânime teve a desembargadora Gizela Nunes da Costa como relatora do processo e confirma a sentença de primeiro grau, proferida pelo juiz titular da 24ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
Consta nos autos que Z.C.F., portadora de atrofia mamária, submeteu-se a uma mamoplastia de aumento, mas a cirurgia resultou na entrada de prótese de silicone na corrente sangüínea da paciente. A segurada exigiu da cooperativa que a prótese fosse retirada, mas a empresa negou-se a executar o procedimento, sob a alegação de que se tratava de sequelas de doenças preexistentes.
Correndo risco de morte, a paciente entrou com ação na Justiça contra a Unimed e obteve ganho de causa em 1º Grau. O magistrado condenou a empresa a realizar o procedimento de retirada da prótese, bem como a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais. Em seu voto, a desembargadora Gizela Nunes da Costa lembrou que, em casos de iminente risco de morte, os planos de saúde são obrigados a atender os segurados.