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Tribunal do Júri condena réu por homicídio simples

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01.03.2010
O Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza condenou o réu Demontier Ferreira dos Santos a oito anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo assassinato de Francisco Milton Ferreira da Silva, no dia 12 de janeiro de 2004, em Fortaleza.
O julgamento aconteceu na última 6ª.feira (26/02), tendo início às 13h:30min e encerrando por volta de 19h:00.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o réu matou Francisco Milton por ter desconfiado que este o teria denunciado à polícia por porte ilegal de arma.
Momentos antes do crime, uma viatura policial se dirigiu até a casa de Demontier e apreendeu uma arma de fogo em seu poder. Inconformado, ele desconfiou que a denúncia havia sido feita por Francisco Milton e resolveu tomar satisfação. Os dois tiveram uma discussão, que evoluiu para luta corporal, e o réu desferiu sete facadas contra a vítima, causando sua morte.
Demontier Ferreira dos Santos foi acusado pelo Ministério Público de ter cometido homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Depois dos debates em plenário, no entanto, os jurados o condenaram por homicídio simples, retirando as qualificadoras, tese sustentada pela defesa do réu, patrocinada pelo defensor público Gelson Azevedo Rosa. Atualmente, o réu já cumpre pena por outro crime na Penitenciária Industrial Regional do Cariri.
O julgamento foi presidido pelo juiz titular da 2ª Vara do Júri, Henrique Jorge Holanda Silveira, e a acusação foi feita pela promotora de Justiça Joseana França Pinto.
Fonte: TJ/Ceará