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Tribunal de Justiça do Ceará determina que Estado forneça medicamentos

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28.08.09
O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) determinou que o Estado forneça, gratuitamente, medicamentos e dois ?stents farmacológicos? para uma paciente, portadora de diabetes e insuficiência coronária. A decisão foi proferida 5ª.feira (27/08) e teve como relator do processo o desembargador Raimundo Eymard Ribeiro de Amoreira.
?Restou provado o acometimento da beneficiária e a necessidade vital dos stents farmacológicos, pois a impetrante juntou aos autos atestados médicos que certificam a necessidade do uso dos medicamentos em detrimento de risco à sua vida?, afirmou o relator em seu voto, sendo acompanhado pelos demais desembargadores.
O Ministério Público estadual impetrou mandado de segurança (nº 2008.0028.5395-3/0) em favor da doente, visando combater ato omissivo por parte da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará. De acordo com o órgão ministerial, a Secretaria se negou a fornecer os medicamentos e o ?stent?, alegando que os produtos não constavam na lista do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Pleno do TJ/Ce entendeu ser competência do Estado o fornecimento dos materiais solicitados e votou pela concessão da segurança. ?O direito ora pleiteado, além de ser direito fundamental assegurado por nossa Constituição, decorre de outro ainda maior e de onde originam todos os demais direitos, qual seja, o direito à própria vida?, finalizou o desembargador Eymard de Amoreira.
Fonte: TJ/Ceará