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Três habeas corpus dão entrada no Tribunal durante plantão desse fim de semana

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O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) recebeu três pedidos de habeas corpus durante o fim de semana. Os pedidos foram analisados pelos desembargadores plantonistas, Maria Iraneide Moura Silva e Francisco Gomes de Moura.
O primeiro (nº 0002098-86.2018.8.6.0000) deu entrada no sábado (8/12) e questionou excesso de prazo em prisão em flagrante. O homem está preso desde o dia 2 deste mês. A desembargadora Maria Iraneide determinou a redistribuição porque não era matéria de plantão. “Entendo descaracterizada a urgência indispensável à admissibilidade do habeas corpus neste plantão judiciário, porquanto, impetrante [advogado] poderia ter apresentado habeas corpus em favor do paciente [homem], desde o dia 3 de dezembro de 2019, durante o expediente forense normal, antes do início deste plantão, o que demonstra sua inércia em formular o pedido anteriormente”, explicou a magistrada.
No domingo (9/12), dois habeas corpus foram impetrados e analisados pelo desembargador Francisco Gomes de Moura, sendo, em ambos, indeferidos os pedidos de liminar. O primeiro (nº 0002100-56.2018.8.06.0000) em favor de mãe e filha presas em flagrante na última sexta-feira (7/12). Elas foram encontradas na casa onde tinham drogas, balança e dinheiro. O segundo (nº 0002099-71.2018.8.06.0000) foi para uma mulher, que argumentou constrangimento ilegal, após realização de audiência de custódia. Para os dois casos, o magistrado afirmou que “não obstante as alegações aduzidas pelo impetrante, não se encontram nos autos, subsídios suficientes para a concessão da medida de urgência requestada”.