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Corregedoria determina a utilização do SAJ para prolação de sentenças

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A Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará determinou que a prolação de Sentenças seja realizada diretamente no Sistema de Automação Judicial (SAJ), tanto eletrônico quanto físico. A imposição é relativa às unidades de Primeiro Grau de Jurisdição. A determinação consta no Provimento nº 22/2018, publicado no Diário da Justiça nessa quinta-feira (06/12).
De acordo com a medida, a inobservância do normativo ocasionará repercussão administrativa e funcional ao magistrado. Para expedir o documento, o corregedor-geral, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, considerou “a significativa abstenção de juízes que ainda insistem em não usufruir dos benefícios contemplados pelo uso da tecnologia da informação, de modo a ocasionar o odioso retrabalho e, por consectário, gerar um impacto negativo no caráter fidedigno das movimentações processuais a implicar, inclusive, em embaraços à celeridade”.
Também pontuou o “exponencial aumento da proposição de demandas judiciais, contemporizado pela extensa diversidade de ritos processuais, a ensejar incontáveis possibilidades de resolução de conflitos com a máxima eficiência”. Confira o Provimento na íntegra.