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TJCE fornece informações sobre Caso Damião  à Advocacia-Geral da União e ao Itamaraty

TJCE fornece informações sobre Caso Damião à Advocacia-Geral da União e ao Itamaraty

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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), desembargador Ernani Barreira Porto, recebeu, nesta segunda-feira (07/12), o representante do Departamento Internacional da Advocacia-Geral da União, Sérgio Ramos de Matos Brito; o representante da Divisão de Direitos Humanos do Itamaraty, Carlos Augusto Costa, e o Procurador-Chefe da União no Estado no Ceará, José de Arimatéa Neto. Eles estão acompanhando a supervisão do cumprimento de sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o caso Damião Ximenes Lopes, morto em 1999, na Casa de Repouso Guararapes, em Sobral, distante 250 km de Fortaleza.
As circunstâncias que envolveram a morte do paciente, que era doente mental, provocou grande comoção na cidade, sendo destaque nos principais veículos de comunicação do Estado. Além disso, ganhou repercussão no Brasil e em outros países. Pelo ocorrido, o Estado Brasileiro foi julgado e condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos – OEA, localizada em São José da Costa Rica, por violações de direitos humanos de um portador de doença mental e por não apresentar uma solução para o caso em tempo hábil.
Em outubro último, a Corte determinou que o Brasil apresente, em seu próximo relatório, informações detalhadas e atualizadas sobre o estado das ações que apuram a responsabilidade pela morte de Damião, especialmente da ação penal. Em vista disso, o Advogado da União, Sérgio Ramos de Matos Brito, disse que veio a Fortaleza buscar informações sobre o trâmite dos processos.
No gabinete da Presidência, ele recebeu informações dos desembargadores Luís Gerardo de Pontes Brígido e Francisco de Assis Filgueira Mendes. Foi explicado que a defesa dos réus entrou com apelação no TJCE, para reformar sentença de 1º grau, favorável à família da vítima, alegando excesso de prazo na tramitação na Comarca de Sobral.
O recurso chegou ao TJCE em outubro deste ano e, no mesmo mês, foi encaminhado ao Ministério Público, de onde retornou em novembro. Num prazo recorde, o processo está na pauta de julgamento da 1ª Câmara Criminal desta terça-feira (08/12). Caso não seja julgado amanhã, deverá ser na próxima semana.
No último dia 29 de junho, o juiz da 3ª Vara da Comarca de Sobral, Marcelo Roseno de Oliveira, condenou a seis anos de reclusão os réus apontados como responsáveis. Eles foram condenados pelo crime de maus-tratos que resultaram na morte da vítima – artigo 136, § 2º, do CPB. “Ainda que não tencionassem expor a perigo a vida da vítima, assumiram, por seu comportamento omissivo, na mesma proporção, o risco de produzir tal resultado, eximindo-se, em suas respectivas esferas de atuação, de evitar a morte de Damião”, afirmou o magistrado.
De acordo com a decisão, os seis condenados: Sérgio Antunes Ferreira Gomes (proprietário da casa de repouso), Carlos Alberto Rodrigues dos Santos (auxiliar de enfermagem), André Tavares do Nascimento (auxiliar de enfermagem), Maria Salete Moraes Melo de Mesquita (enfermeira-chefe), Francisco Ivo de Vasconcelos (médico plantonista) e Elias Gomes Coimbra (auxiliar de enfermagem) deveriam cumprir a pena inicialmente em regime semi-aberto.
Por sua vez, o desembargador Mendes, Relator da apelação na Ação de Reparação Cível, afirmou que seu processo também terá prioridade na tramitação, devendo ser colocado em pauta no início do ano que vem.
Entenda o caso
No dia 1º de outubro de 1999, Damião Ximenes, doente mental, à época com 30 anos de idade, foi internado na Casa de Repouso Guararapes. Sua mãe, Albertina Viana Lopes, o internou porque ele não estava aceitando os medicamentos que fazia uso regularmente, de maneira que se achava insone e sem se alimentar há alguns dias. Ao visitar o filho na manhã do dia 4 de outubro, sua mãe o encontrou “todo sujo, com as mãos amarradas para trás, sangrando pelo ouvido e com manchas de sangue no nariz, cheio de marcas de pancadas e quase sem conseguir andar”.
Após intervenção de Albertina Viana, os denunciados André Tavares do Nascimento e Carlos Alberto Rodrigues dos Santos banharam-no e o puseram numa cama, de onde caiu, pois não fora devidamente contido. Em seguida, o paciente recebeu medicação e foi “levado para a sala de intercorrências e colocado sobre um colchonete, tendo ficado naquele local até ser constatado seu falecimento”.
Os familiares da vítima promoveram manifestações que resultaram na realização de várias sindicâncias por parte de órgãos especializados na área de saúde. Através delas, foi constatado que “os funcionários de plantão submetiam os pacientes a maus-tratos, de modo a permitir que ocorressem situações como estas que envolveram a morte de Damião”.
Exame de corpo de delito feito pelo Instituto Médico Legal (IML) atestou que a vítima “apresentava várias equimoses e escoriações por todo o corpo, inclusive nos punhos em decorrência da contenção realizada sem a observância dos preceitos médicos existentes”. E ainda, lesões compatíveis com espancamento e tombos, “demonstrando de qualquer forma que a saúde do paciente era exposta a perigo, por abusos de meios de correção ou então privação de cuidados indispensáveis”.
Encerrada a instrução processual, o Ministério Público Estadual (MPE) concluiu pela prática de crime de maus-tratos que resultaram na morte de Damião e requereu o acolhimento da denúncia para condenar os acusados.
Na avaliação do magistrado Marcelo Roseno, a causa é complexa por envolver seis réus, seus defensores e cerca de 40 testemunhas arroladas, muitas das quais ouvidas através de cartas precatórias, com a necessidade de analisar farta prova documental e muitas perícias. Ao prolatar a sentença, o juiz julgou a ação penal (2000.0172.9186-1/0) procedente e condenou os réus a seis anos de reclusão. “É induvidoso assentar que os acusados, mesmo diante de ampla previsibilidade do resultado, não cuidaram para evitar a exposição a perigo que alcançava Damião, a indicar claramente a conclusão de que agiram com dolo eventual”, destacou na sentença.