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3ª Câmara Cível determina que município de Boa Viagem emposse concursado

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O município de Boa Viagem, distante 222 km de Fortaleza, terá que nomear e empossar, imediatamente, no cargo de administrador, F.E.H.A.. A decisão unânime foi proferida durante sessão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), realizada nesta segunda-feira (07/12).
Os autos (nº 2008.0020.2287-3/1) demonstram que F.E.H.A. foi aprovado em quarto lugar para o cargo de administrador no concurso público realizado pelo município de Boa Viagem. O candidato, no entanto, não foi convocado para assumir a função. O certame disponibilizou, através de edital nº 001/2007, quatro vagas para o cargo.
O município afirmou que F.E.H.A. teria, apenas, ?mera expectativa de direito, em face da discrição da administração do município para a nomeação e posse dos candidatos aprovados no certame?.
O relator do processo e presidente da 3ª Câmara Cível, desembargador Rômulo Moreira de Deus, ao apresentar vasta jurisprudência na fundamentação de seu voto, disse que ?não compete à administração pública usurpar um direito assegurado àqueles que prestam concurso e obtêm êxito, sujeitando-os à sua conveniência e oportunidade, não se podendo cogitar que o ato de nomeação fique ao bel prazer do administrador?.
Participaram também da sessão desta segunda-feira, os desembargadores Antônio Abelardo Benevides Moraes, Celso Albuquerque Macêdo e Edite Bringel Olinda Alencar.