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Tribunal de Justiça do Ceará expande número de unidades que participam do projeto-piloto do Juízo 100% Digital

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A Justiça estadual ampliou para 47 o número de unidades judiciárias incluídas no projeto-piloto do Juízo 100% Digital. Desse total, 35 são unidades da Capital e 12 do Interior do Estado. A medida consta na Portaria nº 1128/2022, assinada na sexta-feira (20/05) pela presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira. Para saber quais unidades fazem parte clique AQUI.

O projeto-piloto, implementado por meio da Portaria n° 1539/2020, teve início no Juizado Especial Cível e Criminal do Crato, 1º e 2º Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Juazeiro do Norte. Ainda de acordo com a Portaria, a escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa.

No momento da distribuição da ação, a parte interessada pode optar, na folha de rosto da petição inicial. Após a contestação e até a prolação da sentença, as partes podem retratar-se, por uma única vez, da escolha feita, mediante petição protocolizada nos autos, seguindo-se o processo, a partir de então, o procedimento das demandas não inseridas no Juízo 100% Digital. Mas nem todo processo poderá ser incluído no “Juízo 100% Digital”. É o caso daqueles que têm a necessidade de juntada de documentos físicos.

AUDIÊNCIAS E SESSÕES

Todos as audiências e sessões serão exclusivamente realizadas por videoconferência e gravadas em áudio e vídeo, para posteriormente serem inseridas no processo, no qual terão o valor jurídico equivalente às presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e as prerrogativas processuais de advogados e partes. Além disso, é responsabilidade do interessado a adequação da conectividade e dos equipamentos pessoais que utilizará para a participação na audiência ou sessão.

Cabe à unidade judiciária prestar atendimento eletrônico a advogados, procuradores, membros do ministério público, da defensoria pública, e partes, pelos meios disponíveis e divulgados no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Ceará (www.tjce.jus.br), durante o horário de expediente forense.

A medida está conformidade com a Resolução nº 345 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permite a tramitação de processos em meio eletrônico para promover o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional.

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