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TJCE divulga edital para audiência pública de reescolha e outorga de serventias extrajudiciais

Ouvir: TJCE divulga edital para audiência pública de reescolha e outorga de serventias extrajudiciais

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) divulgou, nessa segunda-feira (23/11), edital de convocação para audiência pública de reescolha e outorga de serventias extrajudiciais vagas. Em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a sessão ocorrerá, entre os dias 11 e 14 de janeiro de 2021, a partir de 8h30, por meio de videoconferência, no canal oficial do Poder Judiciário estadual, no YouTube (TJCE Oficial).

A audiência será una, apesar de fracionada nos dias mencionados, em razão do elevado número de interessados. Poderão participar os candidatos relacionados no edital, seguindo ordem de classificação.

Eles têm o prazo de cinco dias úteis, contados a partir desta terça-feira (24/11), para confirmar o endereço eletrônico informado ao Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses) ou à Comissão do Concurso durante o certame e, por conseguinte, preencher o formulário que seguirá anexo, fornecendo todos os dados solicitados.

Em caso de alteração do e-mail e não recebimento da mensagem, o candidato tem até esta quinta-feira (26/11) para comunicar o fato e informar o novo endereço eletrônico através do e-mail audiencia.reescolha@tjce.jus.br, para fins de regularização.

O link do serviço de videoconferência será enviado pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJCE a todos aqueles que preencheram o formulário e enviaram os documentos mencionados no edital nº 87/2020.

Veja abaixo o tutorial sobre como preencher o formulário.

 

O CONCURSO

O edital para realização do concurso de cartórios foi publicado no dia 23 de janeiro de 2018, no Diário da Justiça. Foram oferecidas 228 vagas, sendo 152 por provimento e 76 por remoção. A seleção pública é destinada a graduados em Direito em faculdade reconhecida pelo Ministério da Educação ou quem exerceu atividade notarial ou de registro por, no mínimo, dez anos completos. Esses critérios servem aos casos de provimento. Já a remoção exige que o interessado seja titular de cartório por mais de dois anos. A empresa responsável pela aplicação das provas foi o Ieses.