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TJ manda Extrafarma limitar descontos

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23.06.2009 Negócios Pág.: 02
O desembargador José Mário dos Martins Coelho intimou, no último dia 12, a rede de farmácias Extrafarma a limitar os descontos concedidos por suas lojas nas venda de medicamentos em 15%. A decisão é o mais novo capítulo de uma novela que se arrasta desde novembro de 2004, com a chegada da Drogaria São Paulo ao mercado cearense, concedendo abatimentos entre 30% e 50% ao consumidor final.
Além de fixar o teto nos descontos, a intimação exige que seja apreendido todo o material de divulgação da concessão de descontos superiores ao índice determinado nas 17 lojas da rede no Estado. ?inclusive mediante de força policial, ficando, de logo, arbitrada multa diária no valor de R$ 5.000,00, a incidir sobre cada filial da Extrafarma que descumprir a limitação do desconto?, determina o texto da decisão.
De acordo com o advogado da rede de farmácias, Júlio Militão, a Extrafarma não faz parte da relação processual, iniciada em fevereiro de 2005, quando o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) determinou, por meio de agravo de instrumento da 4ª Vara Cível da comarca de Fortaleza, a suspensão dos descontos concedidos na venda de medicamentos em entre 30% e 50%.
?Essa decisão foi resultado de uma ação civil pública, cujo autor foi o Sincofarma (Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Ceará) e teve como ré a Drogaria São Paulo, portanto, os efeitos da liminar não atingem a Extrafarma, regra que se aprende nas primeiras cadeiras de direito?, ressalta Militão.
O advogado informou ainda que um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que provocou a ação civil pública, celebrado em dezembro de 2004 entre as 750 farmácias do Estado, sob a chancela do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon-CE) ?foi tornado sem efeito pelo Ministério Público, perdendo assim a ação civil pública e o agravo de instrumento seu objeto?, explicou.
Júlio Militão disse que pretende impetrar um Agravo Regimental levantando matéria de ordem pública, para que o relator (desembargador José Mário dos Martins Coelho) decrete a perda de objeto do recurso, ou então, retire do despacho liminar a farmácia Extrafarma que não faz parte do processo. ?Hoje (ontem), a farmácia não mais possui material de divulgação, mas pratica descontos de cerca de 30%. Isso é uma vantagem para o consumidor?, concluiu o advogado.
Efeito ?Erga omnes?
O Sincofarma-CE, através do advogado Fábio Timbó, defende a intimação do desembargador José Mário dos Martins Coelho. ?A decisão judicial, desde o início do processo, tem efeito ?Erga omnes?, ou seja é aplicada contra todos os estabelecimentos que praticam descontos acima de 15% nos medicamentos. Não existe novidade nessa intimação. A Extrafarma é citada nos autos há muito tempo?, argumenta.
Timbó lembra ainda que além da Extrafarma e da Drogaria São Paulo, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) já tentaram, através de diversos recursos, reverter a limitação dos descontos. ?A Extrafarma, uma rede paraense, vem de forma desrespeitosa, descumprindo o que determina a Justiça cearense e ainda a Justiça Federal, já que até o TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife) ratificou, em agosto de 2007, através do desembargador Rivaldo Costa, a decisão de manter o teto dos descontos em 15%?, disse.
GUTO CASTRO NETO – Repórter