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Ação de alimentos deve tramitar na comarca onde reside o menor

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O juiz da Comarca de Arneiroz, Antonio Cristiano de Carvalho Magalhães, apresentou impedimento através de carta precatória para fazer tramitar em sua Secretaria de Vara uma revisão de pensão alimentícia, cuja ação havia sido ingressada em Belo Horizonte, Minas Gerais. A ação de alimentos deve tramitar no foro onde reside o menor, diz o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Neste caso específico, o pai do menor, que reside em Belo Horizonte, entrou com a ação de revisão de pensão alimentícia. O juiz mineiro determinou que a mãe e o menor fossem citados por carta precatória. Instalou-se então um conflito positivo de competência, quando ambos os juízes se acham aptos para julgar a ação. O juiz Antonio Cristiano resolveu o problema com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, que protege nesses casos o interesse da criança.
A ação de alimentos originária tramitou em Arneiroz e foi arquivada. O juiz Antonio Cristiano para conhecer e apreciar a ação não aceitou a decisão de seu colega mineiro. Agora ele aguarda a publicação da decisão para fazer a revisão da pensão de alimentos em Arneiroz. A determinação da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), através do ministro relator Fernando Gonçalves, é que o julgamento seja feito no foro de domicílio de quem estiver com a guarda do menor, no caso, a mãe da criança, em Arneiroz, comarca vinculada a Aiuaba, de onde Antonio Cristiano é juiz titular.