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TJ-CE condena Consórcio Saga a indenizar cliente por danos morais

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05.08.10
Empresa terá que pagar R$ 10 mil por inclusão indevida no SPC e Serasa
Por: Luciano Augusto
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condena a empresa de consórcio Saga a pagar indenização de R$ 10 mil, a titulo de danos morais, para o cliente W.L.S.F., que teve o nome incluído, indevidamente, no cadastro de restrição ao crédito.
A decisão foi proferida durante sessão da 2ª Câmara Cível do TJCE e teve como relatora a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira.
De acordo com os autos (n° 581376-09.2000.8.06.0001/0), W.L.F.S. firmou contrato com a empresa para adquirir uma moto em 50 parcelas mensais. Mesmo após pagar todo o débito e, inclusive, receber a carta de liberação da alienação, a Saga incluiu o nome do cliente no serviço de restrição ao crédito.
W.L.F.S. só descobriu quando solicitou financiamento de um imóvel. O cliente afirmou ter sofrido grande constrangimento e prejuízo moral.
Ao contestar a versão, a Saga argumentou que o cliente não conseguiu provar o dano moral alegado. Sustentou que ele deseja ser reparado pela simples inscrição indevida de seu nome na lista de restrição de crédito.
Em setembro de 2003, a empresa havia sido condenada, no 1º Grau, a pagar R$ 10 mil em indenização. Ao proferir voto, que manteve a sentença da 1ª Instância, a relatora do processo, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, salientou que ?deve-se levar em conta a dupla finalidade da indenização, compensar o prejuízo, buscando minimizar a dor da vítima e punir esse tipo de acontecimento para que não volte a se repetir?.
Com informações da assessoria de imprensa do TJCE.