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Estado é condenado a indenizar vigilante torturado por policiais militares

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05.08.10
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Estado do Ceará a pagar indenização, por danos físicos e morais, de R$ 40 mil para o vigilante C.A.S.. Ele foi torturado por policiais militares para confessar suposto crime de tráfico de drogas.
Consta nos autos que C.A.S. era funcionário de uma empresa de segurança e prestava serviço para a agência do Banco do Brasil do município de Cruz, distante 259 km de Fortaleza. No dia 24 de abril de 1994, o vigilante viajou de ônibus para o referido município.
Por volta das 20h30, o soldado Antônio Ernando Silva Rodrigues, integrante do Destacamento Policial Militar de Cruz, recebeu denúncia anônima, originada na Capital, de que, no ônibus que fazia a linha Fortaleza-Jijoca, havia um homem usando camisa verde estampada de mangas compridas. A informação era que o indivíduo transportava certa quantidade de maconha e cocaína.
O soldado Ernando repassou a denúncia aos demais integrantes daquele destacamento policial. No entanto, o soldado, identificado no processo por Godofredo, disse que não poderia fazer nada, já que não tinha ordem superior para agir.
Porém, o policial Ernando, juntamente com o soldado Francisco Diogo de Lima, após o encerramento de suas atividades de rua, foram à sede do destacamento, vestiram trajes civis e, de uso da motocicleta do PM Diogo, foram à estação rodoviária para aguardar a chegada do ônibus. A ação ocorreu sem o conhecimento dos demais integrantes da Polícia Militar de Cruz.
O coletivo chegou por volta das 2h da madrugada. Os policiais perguntaram ao motorista por uma pessoa com as características da denúncia. O condutor respondeu que um homem vestido com os trajes informados tinha viajado no veículo, mas havia descido uma parada antes. Os soldados resolveram procurá-lo. No caminho encontraram duas senhoras que, ao serem indagadas, indicaram a residência do suposto traficante de drogas.
Os agentes invadiram a casa, prenderam e torturaram C.A.S. para confessar o suposto crime. O vigilante foi barbaramente espancado, ameaçado de ser jogado em uma cacimba, agredido a murros, chutes e ponta pés. No trajeto à delegacia, os policiais queriam obrigar a vítima a ?ir de quatro pés, como animal, servindo de montaria? para os soldados, fato presenciado por vizinhos.
No dia seguinte, quando a delegada de Polícia de Cruz, Francy Wagner de Araújo, tomou o depoimento do vigilante, os espancamentos continuaram. O vigilante foi agredido na presença da autoridade policial, que ainda ajudou colocando o cano do revólver na boca da vítima, alem de ameaçar jogá-lo ao rio caso não confessasse o suposto delito.
Ele só foi liberado no dia seguinte, diante da insuficiência de provas e do pedido de uma equipe do Banco do Brasil para que o profissional fosse solto. Depois disso, o vigilante se dirigiu ao Ministério Público de Acaraú, de onde foi encaminhado para a delegacia daquela cidade. Lá foi aberto procedimento policial, encaminhado à Corregedoria Geral da Polícia Civil para apurar a responsabilidade da delegada e dos soldados. Os dois policiais foram processados junto à Justiça Militar.
Fonte: TJCE