Conteúdo da Notícia

Sessões de julgamento dos órgãos colegiados do TJCE voltam a ocorrer presencialmente a partir da próxima quarta-feira (01/12)

Ouvir: Sessões de julgamento dos órgãos colegiados do TJCE voltam a ocorrer presencialmente a partir da próxima quarta-feira (01/12)

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) passará a realizar julgamentos dos órgãos colegiados (Órgão Especial, Seções e Câmaras isoladas) de forma presencial a partir da próxima quarta-feira (01/12). Os atos serão praticados em salas construídas de forma emergencial nas dependências do Fórum Clóvis Bevilaqua, por conta do incêndio ocorrido em setembro no Palácio da Justiça. Também segue mantida a autorização de trabalho presencial para juízes, servidores, estagiários e colaboradores da Capital e do Interior que atuam em sessões de julgamento, audiências e/ou no atendimento ao público interno e externo. As demais atividades devem continuar no regime especial de teletrabalho.

Todas as medidas constarão em Portaria a ser publicada na próxima segunda-feira (29/11). O documento levará em conta as deliberações e recomendações do Grupo de Trabalho para Retomada Gradual das Atividades Presenciais, criado por ato da Presidência do TJCE.

COMPROVANTE DE VACINAÇÃO
Continua sendo obrigatória a apresentação do certificado de vacinação contra a Covid-19 para entrada nos prédios do Poder Judiciário estadual. A medida é válida tanto para frequentadores internos (magistrados, servidores e colaboradores) quanto externos (advogados, defensores, promotores, partes e demais cidadãos).

O certificado de vacinação pode ser obtido por meio do aplicativo do Conecte-SUS, do Ministério da Saúde, comprovando realização do ciclo completo de vacinação (duas doses, pelo menos, ou dose única, no caso do imunizante da fabricante Janssen/Johnson & Johnson). Em Fortaleza, também é possível acessar o certificado pelo Vacine Já.

Na falta do comprovante de vacina, será exigido um teste RT-PCR ou teste antígeno negativo para Covid-19, realizado nas 72 horas anteriores. Além disso, permanecem obrigatórios os usos de máscara de proteção facial e o distanciamento social. A recusa em atender qualquer das determinações impede a entrada e/ou a permanência nas dependências de prédios do Poder Judiciário cearense.