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Serviço de Precatórios alcança 72,7% de acordos no primeiro dia de audiências

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11.12.09
O Serviço de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/Ce) realizou ontem, 5ª.feira (10/12) nove audiências de conciliação das 11 que estavam previstas, alcançando,deste total, um índice de sucesso de acordos da ordem de 72,7%. Os acordos foram referentes a dívidas do Governo do Estado que somavam R$ 1.084.301,91. A satisfação das partes na negociação foi obtida a partir da aceitação pelos credores de percentuais inferiores ao montante total da dívida, oferecidos pelo Governo.
Para hoje, 6ª.feira (10/12) está prevista a realização de 10 audiências de conciliação de processos pendentes, relativos ao ano de 2003. A iniciativa faz parte da programação de audiências da Semana Nacional da Conciliação, iniciada na 2ª.feira (07/12) e que se encerra hoje, 6ª.feira.
As audiências se realizam no auditório do Plenário da 4ª Câmara Cível, localizado no 2º andar do Palácio da Justiça, no Cambeba. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os tribunais de Justiça de todo o país, através da Recomendação nº 8, promovam o planejamento estratégico e a execução de ações para dar continuidade ao movimento pela conciliação, iniciado no dia 23 de agosto de 2006.
O juiz de Direito Mário Parente Teófilo Neto, coordenador das Turmas Recursais do Fórum Professor Dolor Barreira, a chefe do Serviço de Precatórios do TJ/Ce e um procurador representando a Procuradoria Geral do Estado (PGE) formam a equipe de conciliadores no Tribunal.
Nas audiências, o TJ/Ce é representado pela Consultoria Jurídica da Presidência do Tribunal de Justiça. O Governo do Estado assinou acordo com o Judiciário para o pagamento de precatórios. As audiências de conciliações são realizadas mensalmente, na sede do Palácio da Justiça.
Os exeqüentes, ou seja, as partes, são representados pelos advogados, enquanto o executado (o Estado), é representado, nas audiências, pela PGE. Este ano, pela primeira vez, dois estagiários da área do Direito participarão das audiências, na qualidade de ouvintes.
Os precatórios são ordens de pagamento assinadas por presidentes de Tribunal, em função de sentenças definitivas contra a Fazenda Pública (União, Estados, Distrito Federal e Municípios, Administração Direta e indireta).
Os precatórios são basicamente de dois tipos: créditos de natureza alimentícia (salários e questões previdenciárias de servidores públicos, indenizações a pessoas físicas, por danos físicos e morais, por exemplo) e não-alimentícia (danos patrimoniais, como desapropriações, indenizações contratuais).
Fonte: TJ/Ceará