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Auditório em que estão mulheres e homens vestidos com a toga, em uma bancada de trabalho, sendo que uma delas faz a leitura da decisão e as(os) outras(os) ouvem atentamente

Seção de Direito Público admite IRDR sobre licença-prêmio de professoras(es) de Maracanaú

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A Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) admitiu, nessa terça-feira (26/05), um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) com o objetivo de uniformizar o entendimento sobre o direito à licença-prêmio de profissionais do magistério do Município de Maracanaú. Este é o primeiro incidente instaurado no âmbito do Direito Público da Corte estadual.

O incidente foi proposto pela desembargadora Joriza Magalhães Pinheiro, integrante da 3ª Câmara de Direito Público do TJCE, após constatar divergências existentes entre as Câmaras de Direito Público da Corte quanto ao marco inicial para a concessão do benefício.

A controvérsia jurídica envolve a definição do momento em que as(os) professoras(es) passaram a ter direito ao benefício, se desde a vigência da Lei Municipal nº 447/1995, que instituiu o Estatuto dos Servidores, ou apenas a partir da Lei nº 1.510/2009, que estruturou o plano de cargos e carreiras do magistério.

Ao votar pela admissão do incidente, a relatora, desembargadora Joriza Magalhães Pinheiro, ressaltou a importância da medida diante do cenário atual de divergência. “Revela-se imprescindível a instauração do presente IRDR, a fim de uniformizar a jurisprudência desta Corte acerca da controvérsia, assegurando isonomia e segurança jurídica”, destacou.

O levantamento apontou a existência de pelo menos 53 processos envolvendo a mesma discussão, sendo 31 ainda em tramitação no Segundo Grau de jurisdição. Como caso-piloto, foi selecionada a Apelação/Remessa Necessária nº 3005924-62.2025.8.06.0117. A ação ordinária de conversão de licença-prêmio não gozada em pecúnia será analisada juntamente com o IRDR e servirá de base para a definição da tese jurídica que será aplicada aos demais casos semelhantes.

Ao admitir o IRDR, o colegiado determinou a suspensão de todos os processos em curso no Estado, tanto na Justiça comum quanto nos Juizados Especiais, que tratem da mesma questão jurídica, até o julgamento definitivo do incidente.

Além disso, abriu prazo de 15 dias para que interessados, incluindo pessoas, órgãos e entidades com interesse na controvérsia, apresentem manifestações e documentos como amicus curiae (amigo da Corte ou amigo do Tribunal), que colabora em processos judiciais mesmo sem ser parte.

O QUE É O IRDR

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é um instrumento previsto no Código de Processo Civil que permite aos tribunais julgarem, de forma concentrada, questões jurídicas que se repetem em múltiplos processos.

A medida é adotada quando há grande número de ações com a mesma controvérsia e risco de decisões divergentes, podendo comprometer a isonomia e a segurança jurídica.

Ao final do julgamento, é fixada uma tese jurídica que passa a orientar obrigatoriamente todos os magistrados e órgãos fracionários daquele tribunal, garantindo uniformidade na aplicação do direito.