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Sancionada e publicada lei sobre mudanças para aprimorar serviços do Judiciário cearense

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A lei que promove mudanças na estrutura do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para a maior eficiência dos serviços judiciais e administrativos já está em vigor. A legislação (nº 18.404/2023) foi publicada, nessa terça-feira (27/06), no Diário Oficial do Estado (DOE), após sanção do governador Elmano de Freitas, na mesma data.

Foram criados sete cargos de juiz para implantação de novas varas em Fortaleza (4), Caucaia (1), Sobral (1) e Brejo Santo (1). A necessidade, nessas comarcas do Interior, deve-se ao aumento de casos novos, em razão da transformação de unidades e do avanço do processo de agregação, possibilitando assegurar celeridade na tramitação das ações judiciais.

A lei também aumenta o número de postos de servidores, sendo técnicos judiciários (16), analistas judiciários (14), supervisores (4), assistentes (3), conciliador (1) e assistentes de apoio judiciário (10). Já a Direção do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), na Capital, passa a ser auxiliada por 11 juízes, cujos nomes devem ser aprovados pelo Órgão Especial do TJCE.

O objetivo é ampliar o apoio direto a magistrados e magistradas quanto ao desempenho da atividade-fim (julgamento de processos), ampliando o número de profissionais que terão como atribuição, entre outras, auxiliar a realização de minutas de sentenças, decisões e despachos.

Outra mudança é a autorização para que o Tribunal de Justiça discipline o direito dos servidores a folgas em razão da atuação durante os plantões judiciários, como já havia sido antecipada pelo presidente do TJCE, desembargador Abelardo Benevides Moraes, durante programa de comunicação interna “Presidente Responde”, em abril deste ano. A medida é semelhante ao que ocorre com os magistrados, que têm a possibilidade de conversão em pecúnia nos casos de inviabilidade de compensação em razão da conveniência do serviço, observada a disponibilidade orçamentária. O Judiciário cearense solicitou autorização ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para implementar essa conversão e está aguardando resposta.

A lei nº 18.404/2023 foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), na quinta-feira (22/06), após envio de mensagem do TJCE, aprovada pelo Pleno.