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Réus surpreendidos com armas e drogas são condenados à prisão

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O juiz Flavio Vinicius Bastos Sousa, titular da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza, condenou os réus Francisco Alan de Oliveira e Luillston Pereira Alves por tráfico de drogas. Alan, que foi apenado ainda por posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, cumprirá oito anos de prisão. Já Luillston, condenado porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, deve cumprir sete anos e seis meses de reclusão. As penas serão cumpridas em regime fechado, sem direito a apelar em liberdade.
Sobre o tráfico, o magistrado explicou que “as provas dos autos demostram satisfatoriamente que os réus praticaram o crime, na medida em que traziam consigo e tinham em depósito substância entorpecente de uso proibido no País, com nítido ideativo comercial”.
O juiz destacou também que “a autoria dos crimes de porte de arma de fogo de uso permitido e restrito, narrados na denúncia, é certa” e que a materialidade destes delitos, praticados pelos réus, “está demonstrada pelo auto de apresentação e apreensão e laudo balístico, o qual atesta que as munições apreendidas eram eficientes”.
Conforme o processo (nº 0062899-67.2015.8.06.0001), no dia 1º de outubro de 2015, por volta das 10 horas, a polícia foi informada sobre venda de drogas e esconderijo de assaltantes na rua Travessa das Flores, no bairro Sabiaguaba, em Fortaleza. Os policiais foram averiguar e perceberam movimentação suspeita de várias pessoas no local. Ao avistar os agentes, o grupo fugiu, mas os réus foram abordados.
Segundo o auto de apresentação e apreensão, foram apreendidos 20g de maconha, cinco munições calibre 38 intactas, duas munições calibre 40 intactas, três munições calibre 32 intactas, três gramas de crack em 21 pedras, um simulacro de arma de fogo de madeira, dois aparelhos celulares, uma balança de precisão, três objetos eletrônicos (TV, som automotivo e umidificador) e um carregador calibre 32.
Os réus foram presos em flagrante. Os policiais informaram que os suspeitos que fugiram eram usuários. Perante autoridade policial, Alan afirmou que a maconha encontrada com ele era para comercialização, negou a propriedade das pedras de crack e assumiu a posse das munições. Já Luillston negou a prática de qualquer ato ilícito.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça da última sexta-feira (03/02).