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Justiça mantém prisão preventiva de empresários acusados de ocultarem bens de massa falida

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O juiz Cláudio de Paula Pessoa, titular da 2ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências de Fortaleza, manteve a prisão de José Gledson Rodrigues de Lemos e Karyne Azevedo Pessoa. Eles são acusados, juntamente com Francisca Uedna de Lemos, José Overlândio Lemos Medeiros e Marilândia Lemos Medeiros, de promoverem o desvio e ocultação de dois veículos que pertencem às massas falidas Grupo Super Polar e Portal da Barra Supermercados Ltda. Os veículos não foram entregues à administradora judicial, nem informado o paradeiro deles.
Segundo os autos (nº 0125528-43.2016.8.06.0001), os referidos carros foram objetos de mandando de busca e apreensão, porém nunca foram localizados pelos oficiais de Justiça. Perante o juízo, os denunciados negaram a existência de veículos em nome das empresas falidas, com exceção do acusado José Gladson Rodrigues. Ele admitiu a existência dos automóveis, mas negou que estivessem sob sua guarda, não sabendo onde estariam.
Ao analisar o caso na sexta-feira (03/02), o magistrado afirmou que “os autos levam a crer que os veículos foram desviados do patrimônio da massa falida, mediante a apropriação ilícita por parte dos denunciados, os quais permanecem até a presente data ocultos do Juízo da Falência”.
O juiz acrescentou que, “em verdade, os autos demonstram o cometimento de novas infrações falimentares, já que houve desvio, ocultação de bens pertencentes a massa falida, o que gera ofensa à ordem pública, exigindo pronta ação por parte do Poder Judiciário”. Os outros três acusados também continuam presos.