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Resolução aprovada pelo Órgão Especial do TJCE regulamenta teletrabalho para magistrados

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, nesta quinta-feira (16/02), resolução que regulamenta o regime de teletrabalho para magistrados. A partir do documento, juízes e desembargadores podem solicitar o trabalho remoto para apreciação da Presidência, sob a Gestão do desembargador Abelardo Benevides Moraes.

Entre as condições para a concessão do teletrabalho, estão: a garantia da presença do magistrado nos limites territoriais do Estado do Ceará; o comparecimento na unidade judiciária em, pelo menos, três dias úteis por semana, com publicação prévia; atendimento virtual de advogados, defensores e promotores, quando solicitado, nos dias de teletrabalho, sem prejuízo do atendimento presencial; a produtividade superior à do trabalho presencial; e a fixação de prazos razoáveis para a realização de audiências.

A adesão do magistrado ao regime de teletrabalho não afasta a obrigatoriedade de sua presença na unidade jurisdicional, nas hipóteses em que o ato judicial seja realizado por videoconferência, de acordo com a Resolução nº 465/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Poderá haver retorno ao trabalho presencial por solicitação do magistrado; por interesse da administração; ou por inobservância das condições previstas na Resolução, apurada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará. O ato normativo se dá em consonância com os parâmetros definidos pelo CNJ e vem sendo seguido por diversos tribunais no País.

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