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Provimento da Corregedoria de Justiça regulamenta oitiva de vítimas e testemunhas sob proteção por videoconferência

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O Provimento nº 3/2022 da Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará, publicado no Diário da Justiça dessa segunda-feira (04/04), regulamentou a realização de videoconferência para oitiva de vítimas/testemunhas sob proteção. A determinação também consta no Código de Normas Judiciais do Órgão.

Segundo o documento, a oitiva da pessoa protegida que estiver localizada em um local diferente daquela onde é praticado o ato ou quando o juiz, por questões de segurança, entender conveniente, poderá ser realizada por meio do sistema de videoconferência adotado como padrão pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

As audiências por videoconferência devem ser realizadas, preferencialmente, nas dependências do Fórum, com a adoção de todos os cuidados necessários para garantir a segurança. Porém, a pessoa protegida poderá optar por prestar depoimento em local onde entenda estar mais segura, desde que possua os recursos tecnológicos necessários para a realização da mesma.

Entre outras determinações, o Provimento garante que, caso seja necessária a presença da vítima ou testemunha, o juiz poderá, com antecedência, solicitar a adoção das providências necessárias no sentido de garantir a segurança e a integridade física, sendo vedada a informação de sua localização.

Para o corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, “as novas disposições introduzidas pelo Provimento nº 3/2022/CGJCE têm como objetivo suprir uma lacuna até então existente no Código de Normas Judiciais do Estado do Ceará e aperfeiçoar as normas que disciplinam a oitiva de vítimas e testemunhas, garantido um ambiente mais seguro para a pessoa sob proteção. Deve ser destacada a possibilidade da utilização de sistema de videoconferência para a realização das oitivas, desde que atendidas as novas medidas previstas para o resguardo da identidade do depoente”, ressalta.

Essas e outras informações podem ser acessadas na íntegra AQUI.