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Prorrogado funcionamento da 4ª Turma Recursal e mantida competência da 12ª Vara Criminal

Prorrogado funcionamento da 4ª Turma Recursal e mantida competência da 12ª Vara Criminal

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou a prorrogação do funcionamento da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. A Turma atuará até o dia 31 de dezembro de 2019, de acordo com a Resolução nº 2/2018.
A aprovação ocorreu na quinta-feira (25/01), durante sessão conduzida pelo desembargador Gladyson Pontes, presidente da Instituição. A 4ª Turma irá processar e julgar o acervo em tramitação na unidade até a data definida, não podendo haver distribuição de novas ações, exceto os casos que tenham conexão com feitos que já tramitam na unidade.
Inicialmente instituída para atuar até 2 de fevereiro de 2018, a unidade teve suas atividades estendidas, podendo este prazo ser reduzido pela Presidência do Tribunal caso haja baixa de todos os processos até a data final
A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais foi criada, em caráter temporário, pelo Pleno do TJCE, por meio da Resolução nº 5/2016, em 14 de julho de 2016.
12ª VARA CRIMINAL
Ainda no mesmo dia, o Pleno do Tribunal de Justiça do Ceara (TJCE) se reuniu e aprovou a Resolução nº 03/2018, que mantém a competência, única e exclusiva, da 12ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza para processar e julgar as causas relativas a crimes contra a dignidade sexual praticados contra crianças e adolescentes e delitos a eles conexos.
A competência da 12ª Vara Criminal foi alterada, em 27 de outubro de 2011, por meio da Resolução nº 9/2011, também do Órgão Especial, que levou em consideração a necessidade de se adotar medidas que garantam tramitação mais célere aos processos criminais cujas vítimas de delitos contra a dignidade sexual sejam crianças ou adolescentes.