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Plantão do TJCE determina que Estado forneça leito de UTI para idosa com câncer

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A desembargadora Lira Ramos de Oliveira determinou que o Estado forneça leito em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para idosa de 60 anos, que sofre de câncer no sistema nervoso central. A decisão foi proferida nesse domingo (28/01), durante plantão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
No agravo de instrumento (nº 0000099-98.2018.8.06.0000), com pedido de tutela provisória de urgência, consta que a paciente encontra-se internada desde o dia 25 deste mês, na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Jangurussú, para tratar de um câncer. Ela se encontra intubada com quadro de hipotensão grave refratária. A irmã da idosa pleiteou vaga de UTI, solicitada pelo médico, em hospital público ou particular. Por esse motivo, recorreu ao TJCE, após o pedido ser analisado na Justiça de 1º Grau.
Na decisão, a desembargadora concedeu a tutela recursal e determinou ao ente público, por meio da Secretaria de Saúde, que providencie a remoção da paciente, com transporte adequado, para leito da rede pública ou custeie no sistema particular. “No caso dos autos, não se trata de desrespeito a organização administrativa de gerenciamento de leito, mas sim, a garantia do direito à vida a uma paciente idosa que necessita com urgência de leito de UTI, sob pena de arcar com ônus excessivamente árduo, que é a perda da vida”, explicou a magistrada.