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Presidente do TJCE suspende liminar que impedia expulsão de ex-PM do Corpo de Bombeiros

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O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, suspendeu, nesta quarta-feira (24/04), liminar que impedia o Governo do Estado ou o comandante do Corpo de Bombeiros de expulsar da corporação o oficial Daniel Martins Ferreira. A liminar havia sido concedida pelo juiz Francisco Chagas Barreto Alves, respondendo pela 5ª Vara da Fazenda Pública, durante plantão judicial do final do ano.

De acordo com os autos, o policial havia sido expulso da PM por indisciplina e corrupção passiva. Em seguida, no ano de 1996, fez concurso para o Corpo de Bombeiros Militar, mas foi impedido de participar do curso de formação devido à repercussão do ato de expulsão da PM.

O oficial buscou a via judicial, e por meio de mandado de segurança, conseguiu retornar ao Corpo de Bombeiros, em 2001. Para assegurar a permanência no cargo, impetrou outra ação judicial com o intuito de impedir nova expulsão. Ao analisar o caso, o magistrado Francisco Chagas Barreto Alves deferiu o pedido.

Para reformar a decisão, o Estado ingressou com pedido de suspensão de liminar (nº 0055141-42.2012.8.06.0001) no TJCE. Ao apreciar o processo, o presidente do Tribunal deferiu a suspensão e ressaltou que “após vista dos autos, a Corregedoria Geral da Justiça constatou irregularidade quanto à apreciação do pleito liminar durante regime de recesso natalino, a reforçar o caráter temerário e a fragilidade da medida concedida”.