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Suspensa liminar que permitia novo teste psicológico a candidatos ao cargo de agente penitenciário

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O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, suspendeu, nesta quarta-feira (24/04), liminar que permitia a realização de nova avaliação psicológica para três candidatos no concurso de agente penitenciário (Edital nº 29/2011). A decisão também impede a continuidade deles nas outras fases do certame.

Segundo os autos, os candidatos foram aprovados nas primeiras fases do concurso (avaliação objetiva escrita, exame médico e testes físicos). No entanto, foram eliminados na avaliação psicológica. Por essa razão, eles ingressaram na Justiça, com pedido de tutela antecipada, para participarem de novo exame.

No último dia 2 de abril, o juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, concedeu o pedido. O magistrado disse que o edital previu detalhadamente todos os atributos a serem avaliados em cada candidato. No entanto, fez uso de testes considerados desfavoráveis, conforme identificado em visita ao sítio do Conselho Federal de Psicologia.

Objetivando reformar a decisão, o Estado do Ceará requereu a suspensão da tutela antecipada. Argumentou grave lesão à ordem pública administrativa e jurídica, já que as normas do edital foram flexibilizadas. Alegou também lesão à ordem econômica, em virtude da despesa que terá com novas avaliações. Indicou ainda o risco de efeito multiplicador.

Ao julgar o caso, o presidente do TJCE deferiu o pedido do Estado. O desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido destacou que a decisão de 1º Grau, ao reconhecer o caráter desfavorável dos testes e conceder a oportunidade dos candidatos se submeterem a novo exame psicotécnico, “investiu-se em prerrogativas outorgadas legalmente à Administração na elaboração de normas avaliatórias constantes no edital e atribuição de notas aos concursandos”.

O magistrado afirmou ainda que, até o presente momento, não foi detectada nenhuma ilegalidade. Além disso, não “se identificou que a aplicação da prova teria se distanciado das normas editalícias”.